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Geral

- Publicada em 29 de Julho de 2019 às 03:00

Pagamento de multas com projetos ambientais não avança em Porto Alegre

Isabella Sander
Lançado no ano passado pela prefeitura de Porto Alegre, o Programa de Conversão de Multas Ambientais não se tornou realidade. O motivo é a discussão, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a prescrição ou não de pedidos de reparação de danos ambientais. A corte reconheceu em junho a repercussão geral de uma matéria sobre o assunto, mas ainda não há data para julgar o mérito da questão.
Lançado no ano passado pela prefeitura de Porto Alegre, o Programa de Conversão de Multas Ambientais não se tornou realidade. O motivo é a discussão, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a prescrição ou não de pedidos de reparação de danos ambientais. A corte reconheceu em junho a repercussão geral de uma matéria sobre o assunto, mas ainda não há data para julgar o mérito da questão.
A fim de não depender da apreciação do supremo sobre o assunto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) resolveu revisar o programa, a fim de viabilizar sua operacionalização. O programa previa a possibilidade de abater 90% do valor devido em multas ambientais com a elaboração de projetos em Porto Alegre voltados para a preservação, a melhoria e a recuperação do meio ambiente, deixando apenas 10% da sanção a ser quitada em dinheiro. A previsão era, com isso, ter em torno de R$ 80 milhões em multas revertidos em projetos para o setor.
A matéria analisada pelo STF é um recurso que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, que busca afastar a tese de imprescritibilidade. Os réus questionam acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a imprescritibilidade do dano ambiental, e alegam que o caso em questão diz respeito a fatos anteriores à Constituição Federal, devendo ser desconsiderada a lógica da imprescritibilidade e observado o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular.
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