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- Publicada em 11 de Julho de 2019 às 16:49

Base aérea de Porto Velho quer excluir candidatos com HIV de concurso público

Concurso da Base Aérea previu eliminação automática de candidatos soropositivos

Concurso da Base Aérea previu eliminação automática de candidatos soropositivos


FAB/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O Ministério Público Federal, em Rondônia, recomendou à Base Aérea de Porto Velho que não exija teste de HIV de candidatos em concurso público. A Procuradoria da República alertou que é ilegal impor esta condição a quem prestar a prova, lançada em março deste ano.
O Ministério Público Federal, em Rondônia, recomendou à Base Aérea de Porto Velho que não exija teste de HIV de candidatos em concurso público. A Procuradoria da República alertou que é ilegal impor esta condição a quem prestar a prova, lançada em março deste ano.
O concurso da Base Aérea previu também a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.
"O único fundamento destacado acerca da discriminação contra os candidatos soropositivos é o preconceito em razão do vírus, pois nada justifica, moral ou juridicamente, a exclusão sumária destes candidatos", afirma o procurador da República Raphael Bevilaqua.
As informações foram publicadas no site do Ministério Público Federal na terça-feira (9). A Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, informando se vai acatar ou não a recomendação da Procuradoria.
"A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto aos fatos e providências ora indicados. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, o que poderá ensejar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais", informa o procurador.
Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua afirma que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.
O procurador também informou que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, a Pasta afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho.
Raphael Bevilaqua relata que a orientação do Ministério se aplica, inclusive, às forças armadas e aos serviços uniformizados. Quando ao risco de contaminação, a Pasta relata na nota técnica que apenas há infecção por contato com fluidos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal).
O simples convívio social ou profissional não representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.
A Procuradoria aponta ainda que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal.
Raphael Bevilaqua destaca que o próprio Ministério da Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.
"O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar", afirma o procurador.
Com a palavra, a FAB
"O Comando da Aeronáutica, por meio da Ala 6 (Base Aérea de Porto Velho), foi notificado pelo Ministério Público Federal em Rondônia em 03 de julho e a recomendação está em análise."
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