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- Publicada em 25 de Junho de 2019 às 03:00

Ensino domiciliar depende de regulamentação prévia

Em audiência pública, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa debateu ontem a educação domiciliar como modalidade de ensino a ser reconhecida no Rio Grande do Sul. A prática de "homeschooling" está prevista em projeto de lei do deputado Fábio Ostermann (Novo), que propõe que pais ou responsáveis possam dar aulas e os estudantes não precisem comparecer à escola, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos competentes. A prática depende de regulamentação prévia.
Em audiência pública, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa debateu ontem a educação domiciliar como modalidade de ensino a ser reconhecida no Rio Grande do Sul. A prática de "homeschooling" está prevista em projeto de lei do deputado Fábio Ostermann (Novo), que propõe que pais ou responsáveis possam dar aulas e os estudantes não precisem comparecer à escola, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos competentes. A prática depende de regulamentação prévia.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o ensino domiciliar como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. A maioria dos ministros da corte considerou que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino, mas avaliou que a prática não é vedada, e sim que depende de prévia definição do Legislativo.
Segundo o presidente da Associação Nacional de Ensino Domiciliar, Rick Dias, o Rio Grande do Sul é o estado com mais perseguição às famílias educadoras. Ele pediu que promotores, juízes e procuradores tratem com dignidade estas famílias. "Precisamos desconstruir mitos que foram criados em torno do homeschooling, como se a educação domiciliar fosse inimiga da escola. Não somos antiescolas, estamos fazendo apenas uma opção por acreditar na liberdade de escolha dos pais", afirma.
Representando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Luciana Casarotto disse que, enquanto não for regulamentada a educação domiciliar, o MP não pode abrir mão de uma educação subjetiva, de qualidade, obrigatória e com frequências nas escolas. "Nós tutelamos o direito à educação de cada criança, mesmo contra a opinião de seus pais", defende.
O professor e procurador do Estado do Paraná Carlos Eduardo Rangel Xavier lembrou que o artigo 24 da Constituição Federal estabelece a educação e o ensino como tema de legislações estaduais. "Teríamos a União a estabelecer normas gerais e os estados a legislarem concomitantemente, de formas suplementar", analisa.
Por outro lado, a presidente do Conselho Estadual de Educação, Sônia Veríssimo, citou o artigo 208, parágrafo 3° da Constituição Federal, que impõe como dever do Estado a frequência à escola. Ainda segundo ela, o projeto de Ostermann atribui à Secretaria Estadual e as Secretarias Municipais de Educação o dever de fiscalizar as atividades realizadas no âmbito da educação domiciliar, o que demandaria recursos humanos e materiais. "Esse acréscimo tem implicações diretas no orçamento e na estruturação das secretarias, o que pode macular o projeto com o chamado vício de origem, já que se configuraria como invasão de competência reservada ao Executivo."
 
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