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Geral

- Publicada em 19 de Junho de 2019 às 16:25

Detran-RS autoriza CFCs a dar descontos e aposta em queda de preços da carteira

CFCs terão valor máximo que pode ser cobrado em cada item que compõe a emissão da carteira

CFCs terão valor máximo que pode ser cobrado em cada item que compõe a emissão da carteira


CLAITON DORNELLES /JC
O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) aprovou o fim do valor fixo para os serviços dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O órgão definiu um valor máximo que pode ser cobrado pelas aulas práticas e teóricas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida libera os CFCs para fazer promoções e dar descontos.
O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) aprovou o fim do valor fixo para os serviços dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O órgão definiu um valor máximo que pode ser cobrado pelas aulas práticas e teóricas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida libera os CFCs para fazer promoções e dar descontos.
As novas regras entraram em vigor nesta quarta-feira (19), com a publicação da portaria n° 283/2019 do Detran-RS, que foi lançada no Diário Oficial do Estado on-line. Na portaria, são informados os valores por tipo de taxa das aulas teóricas e locação do carro para a parte prática. 
A flexibilização pretende estimular a concorrência e provocar a redução do valor para emitir a CNH. O Detran-RS estima que a redução pode ser de mais de 10% no valor total. Nesta semana, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) já havia tornado facultativo o uso do simulador, que passa a valer em 90 dias e vai baixar o custo em até R$ 315,85 para a formação na categoria B (carro).  
Os valores máximos que podem ser cobrados serão atualizados anualmente sempre em 1º de fevereiro, por meio de portaria do Detran-RS, seguindo a variação da Unidade de Padrão Fiscal do Estado, estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Além disso, o Detran-RS também anunciou uma mudança nos critérios para instalação de CFCs, que poderá resultar na abertura de novos centros. A autarquia previa o credenciamento de um CFC para municípios a partir de 45 mil habitantes e um segundo somente a partir de 180 mil habitantes. Depois, a cada fração de 90 mil habitantes, mais um centro. 
Com a nova regra, publicada no Diário Oficial (Portaria 284/2019 do Detran-RS) também nesta quarta-feira, será possível a abertura de credenciamento de CFCs para municípios com população superior a 20 mil habitantes e frações menores de população para abertura de outros CFCs no mesmo município. Municípios com população inferior a 20 mil habitantes seguem sendo atendidos pelos centros da região. Com a mudança, o departamento estima ser possível abrir 21 novos centros em 17 municípios. 
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