Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 19 de Junho de 2019 às 03:00

STJ decide que acusados de incêndio na boate Kiss vão a júri popular

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, que quatro investigados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria, serão julgados pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio. O incêndio deixou 242 mortos e 636 feridos.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, que quatro investigados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria, serão julgados pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio. O incêndio deixou 242 mortos e 636 feridos.
O colegiado julgou um recurso protocolado pelo Ministério Público e pela Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso.
Ao decidir a questão, a Turma seguiu voto do relator ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados. Conforme a investigação, o acionamento deu início ao incêndio.
Schietti também argumentou que há provas no processo demonstrando que a boate estava superlotada, tinha poucos acessos de saída, alguns extintores de incêndio falharam e os funcionários não tinham treinamento para atuar em situações de emergência. "Razoável concluir que tinham eles ciência de que esse risco existia e que poderia vir a se concretizar com danos humanos e materiais calculáveis", afirmou.
Na mesma decisão, o relator decidiu manter a sentença do TJ-RS, que retirou da denúncia apresentada pelo MP o agravamento da pena com duas qualificadoras de motivo torpe e uso de meio cruel para cometer os homicídios. Segundo o ministro, os fatos foram avaliados para levar o caso ao júri e não poderiam ser computados duas vezes. Ainda cabe recurso ao plenário da Corte e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Spohr argumentou que o caso deveria ser classificado como homicídio culposo. Segundo o defensor, o show pirotécnico foi realizado anteriormente na casa noturna e as autoridades locais nunca impediram o funcionamento da boate. O representante de Hoffmann sustentou que a boate foi alvo de fiscalização das autoridades e que os proprietários não tinham intenção de colocar fim em suas vidas e nas dos frequentadores.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO