Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 03 de Junho de 2019 às 21:58

Liminar garante quitação de atrasados para médicos

Profissionais estão trabalhando desde abril sem receber salários

Profissionais estão trabalhando desde abril sem receber salários


CLAITON DORNELLES/JC/CLAITON DORNELLES /JC
Isabella Sander
Uma liminar obtida na Justiça pela empresa Competência Soluções Médicas, que presta serviços terceirizados em pronto-atendimentos de Porto Alegre, deve pôr fim a um impasse que deixa médicos desde abril sem receber seus salários. Em decisão na quinta-feira da 2ª Vara da Fazenda Pública, o juiz José Antônio Coitinho decidiu que a prefeitura não pode cobrar a garantia de R$ 245,6 mil da vencedora do contrato emergencial, porque não previu a cobrança no instrumento convocatório de contratação. A exigência desse pagamento fez com que a empresa se recusasse a assinar o contrato, prestando o serviço desde 11 de abril sem a formalidade e, por consequência, sem os repasses municipais.
Uma liminar obtida na Justiça pela empresa Competência Soluções Médicas, que presta serviços terceirizados em pronto-atendimentos de Porto Alegre, deve pôr fim a um impasse que deixa médicos desde abril sem receber seus salários. Em decisão na quinta-feira da 2ª Vara da Fazenda Pública, o juiz José Antônio Coitinho decidiu que a prefeitura não pode cobrar a garantia de R$ 245,6 mil da vencedora do contrato emergencial, porque não previu a cobrança no instrumento convocatório de contratação. A exigência desse pagamento fez com que a empresa se recusasse a assinar o contrato, prestando o serviço desde 11 de abril sem a formalidade e, por consequência, sem os repasses municipais.
Tudo começou em 9 de abril, quando foi lançado instrumento convocatório para cotação de preço de dispensa de licitação, com pregão on-line marcado para o dia seguinte. Na ocasião, a Competência Soluções Médicas venceu a disputa, que envolvia contrato emergencial com prazo de vigência de até 180 dias, e iniciou seu trabalho na madrugada seguinte nos pronto-atendimentos Cruzeiro do Sul, Bom Jesus e Lomba do Pinheiro, nas unidades básicas de saúde com horário estendido e no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas.
No momento de assinar o contrato, a administração da empresa constatou que a prefeitura exigia o pagamento de 5% (R$ 245,6 mil) do valor total do contrato (R$ 4.912.000,00), como garantia, e se recusou a assinar o documento nesses termos. "Existe a possibilidade de ser pedida uma garantia no contrato, mas essa exigência precisa constar no instrumento convocatório, porque não tem como, depois do edital, prever novos custos para a empresa", explica o gerente da Competência Soluções Médicas, Matheus Klippel.
Com a liminar, a expectativa do gestor é que seja feita uma retificação no texto para posterior assinatura do contrato, o que viabilizará os repasses municipais e o consequente pagamento dos salários dos profissionais. Sob a ótica de Klippel, os pagamentos já poderiam ser feitos a partir da ordem de início dos serviços, mas este não é o entendimento da prefeitura.
A prefeitura foi notificada ontem sobre a liminar. O setor jurídico vê como praxe, em contratos emergenciais, exigir uma garantia de 5%, o que já está previsto em legislação própria, não podendo ser aplicado regramento de licitação nesse caso. O município não confirmou, contudo, se recorrerá da decisão.
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) denunciou a situação na semana passada. Para a entidade, o caso "expõe os riscos do modelo de gestão que a prefeitura municipal está implantando na Capital", referindo-se à terceirização dos serviços médicos nos pronto-atendimentos.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO