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Prazo para recadastrar cartão TRI para idosos termina no dia 31
Vai até o próximo dia 31 o prazo para recadastramento de usuários idosos, aniversariantes nos meses de janeiro a maio, que desejem manter a isenção da tarifa de transporte coletivo em Porto Alegre. O direito é válido para passageiros entre 60 e 64 anos que já possuíam o cartão TRI até a publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção.
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Vai até o próximo dia 31 o prazo para recadastramento de usuários idosos, aniversariantes nos meses de janeiro a maio, que desejem manter a isenção da tarifa de transporte coletivo em Porto Alegre. O direito é válido para passageiros entre 60 e 64 anos que já possuíam o cartão TRI até a publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção.
Para manter o benefício, os usuários devem ir à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h. É necessário apresentar comprovante de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários-mínimos regionais. Os que nasceram entre junho e dezembro devem ir ao local até o último dia útil do mês de seu aniversário, e idosos acima de 65 anos estão dispensados da atualização.
Caso o idoso não possa comparecer ao local exigido, um familiar ou responsável deve apresentar a justificativa, de forma a evitar a suspensão do benefício. Se a justificativa for acolhida pela EPTC, o uso do cartão é autorizado por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento.