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Geral

- Publicada em 21 de Maio de 2019 às 16:01

Prazo para recadastramento do cartão TRI de idosos encerra no próximo dia 31

Devem se recadastrar idosos entre 60 e 64 anos, que fizeram aniversário entre janeiro e maio

Devem se recadastrar idosos entre 60 e 64 anos, que fizeram aniversário entre janeiro e maio


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Encerra na sexta-feira (31) o prazo para o recadastramento de usuários idosos aniversariantes nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio, para a manutenção do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo em Porto Alegre.
Encerra na sexta-feira (31) o prazo para o recadastramento de usuários idosos aniversariantes nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio, para a manutenção do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo em Porto Alegre.
O direito é válido aos usuários com idade entre 60 e 64 anos que já possuíam o Cartão TRI até a data da publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção. Idosos acima de 65 anos estão dispensados da atualização do cadastro.
Para a permanência do direito de isenção, os beneficiários devem comparecer à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), na rua Uruguai, 45, no Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. Os usuários devem apresentar comprovante de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais.
Caso o idoso comprove que tenha problemas que impeçam o seu comparecimento no local, um familiar ou responsável deve apresentar a justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Se a justificativa for acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.
Cronograma:
  • Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio: comparecimento pessoal até 31 de maio;
  • Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;
  • A partir de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.
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