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Decisão do STF acaba com feriado da Consciência Negra em Porto Alegre
Ação de inconstitucionalidade da data foi proposta pelo Sindilojas Porto Alegre
NELSON JR/SCO/STF/JC
Porto Alegre não terá o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em seu calendário. A decisão tomada em 13 de março em última instância, da ministra Carmen Lúcia, foi publicada nesta quarta-feira (20), em resposta ao recurso extraordinário, com agravo, interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A publicação encerra o processo.
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Porto Alegre não terá o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em seu calendário. A decisão tomada em 13 de março em última instância, da ministra Carmen Lúcia, foi publicada nesta quarta-feira (20), em resposta ao recurso extraordinário, com agravo, interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A publicação encerra o processo.
A ação foi proposta pelo Sindilojas Porto Alegre, através do advogado Flávio Obino Filho. Segundo o advogado, o município somente pode instituir feriados religiosos e em número limitado. O feriado da Consciência Negra não é religioso e, ao proibir o trabalho na data, interfere nas relações de trabalho. Assim, a lei é inconstitucional perante à Constituição do Estado.
O Sindilojas já havia obtido uma decisão favorável à ação em 2016, mas a CMPA entrou com recurso, agora indeferido pelo STF.