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Geral

- Publicada em 20 de Março de 2019 às 20:28

Decisão do STF acaba com feriado da Consciência Negra em Porto Alegre

Ação de inconstitucionalidade da data foi proposta pelo Sindilojas Porto Alegre

Ação de inconstitucionalidade da data foi proposta pelo Sindilojas Porto Alegre


NELSON JR/SCO/STF/JC
Porto Alegre não terá o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em seu calendário. A decisão tomada em 13 de março em última instância, da ministra Carmen Lúcia, foi publicada nesta quarta-feira (20), em resposta ao recurso extraordinário, com agravo, interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A publicação encerra o processo.
Porto Alegre não terá o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em seu calendário. A decisão tomada em 13 de março em última instância, da ministra Carmen Lúcia, foi publicada nesta quarta-feira (20), em resposta ao recurso extraordinário, com agravo, interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A publicação encerra o processo.
A ação foi proposta pelo Sindilojas Porto Alegre, através do advogado Flávio Obino Filho. Segundo o advogado, o município somente pode instituir feriados religiosos e em número limitado. O feriado da Consciência Negra não é religioso e, ao proibir o trabalho na data, interfere nas relações de trabalho. Assim, a lei é inconstitucional perante à Constituição do Estado.
O Sindilojas já havia obtido uma decisão favorável à ação em 2016, mas a CMPA entrou com recurso, agora indeferido pelo STF.
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