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- Publicada em 09 de Março de 2019 às 21:34

Bolsonaro sanciona lei que endurece regras para acusados de terrorismo

Bolsonaro sancionou a lei seguindo sanções de resoluções do Conselho de Segurança da ONU

Bolsonaro sancionou a lei seguindo sanções de resoluções do Conselho de Segurança da ONU


MAURO PIMENTEL/AFP/JC
Agência Estado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo.
A Lei 13.810 está publicada em edição extra do Diário Oficial da União e teve origem no projeto de lei já aprovado pela Câmara e pelo Senado. A lei atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidos em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O projeto estava em tramitação desde 2018 e precisava ser aprovado com urgência, sob o risco de o Brasil entrar na "lista negra" de nações não engajadas na prevenção a esses crimes e ao enfrentamento do terrorismo. Isso poderia levar o País a sofrer sanções econômicas, políticas e diplomáticas de países como os Estados Unidos e membros da União Europeia.
Na sanção, foi feito um veto ao texto aprovado pelo Congresso. O veto foi ao parágrafo único do artigo 6º do projeto, que dizia que o "Poder Executivo deverá adotar procedimento expedito, sigiloso e preferencial para a prática imediata dos atos de internalização e homologação das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma do regulamento, que versarem sobre: terrorismo; financiamento de terrorismo; ou proliferação de armas de destruição em massa".
Segundo as razões do veto, também publicadas na edição extra do Diário Oficial, "a redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do artigo 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à executoriedade imediata das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que subverte a ordem lógica da norma, além de dissociar-se do seu objetivo principal, que é pôr fim às inconsistências jurídicas e procedimentais que comprometiam a agilidade no processo de bloqueio de ativos ligados a pessoas acusadas de terrorismo".
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