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educação

- Publicada em 07 de Março de 2019 às 22:41

Porto Alegre deve ter vagas para todas as crianças pobres

Ao menos 2,3 mil processos para acesso à escola correm na Justiça

Ao menos 2,3 mil processos para acesso à escola correm na Justiça


/CLAITON DORNELLES/JC
A prefeitura de Porto Alegre precisa garantir vagas para todas as crianças pobres - essa foi a definição do juiz Daniel Englert Barbosa, da 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Capital, em um processo movido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE) contra a Secretaria Municipal de Educação (Smed). No entendimento do magistrado, quando não houver vagas na rede própria nem na conveniada do município, a prefeitura deverá pagar a mensalidade da criança em uma instituição cadastrada.
A prefeitura de Porto Alegre precisa garantir vagas para todas as crianças pobres - essa foi a definição do juiz Daniel Englert Barbosa, da 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Capital, em um processo movido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE) contra a Secretaria Municipal de Educação (Smed). No entendimento do magistrado, quando não houver vagas na rede própria nem na conveniada do município, a prefeitura deverá pagar a mensalidade da criança em uma instituição cadastrada.
Para ter acesso a uma vaga, o responsável pela criança deverá comprovar que pediu a vaga à Smed e não a obteve, e que a família tem, de fato, dificuldades financeiras. A instituição contratada pela prefeitura deve ser próxima à residência da família ou ao local de trabalho de algum dos responsáveis pela criança. Será necessário juntar três orçamentos em creches cadastradas pela prefeitura, na busca pela vaga mais barata para o município.
Quando a demanda envolver também o pedido de vaga em turno integral, os responsáveis deverão encaminhar comprovação de que ambos os genitores têm ocupações em dois turnos, sejam elas trabalho, estudo ou estágio. A vaga em turno integral também será oferecida em caso de situação de vulnerabilidade social, para que a criança faça refeições na creche ou na pré-escola.
A sentença foi anunciada após decisão liminar em 1º grau que já obrigava o município a garantir as vagas para as crianças cujos pais ingressaram com uma ação nesse sentido junto à Defensoria Pública. Com a nova sentença, a demanda pode ser feita também através de advogado particular, desde que comprovada dificuldade financeira. Ao contrário do que acontecia antes, não será mais necessário entrar com ação individual pedindo a vaga, sendo preciso somente se habilitar na ação civil pública já existente.
A DPE havia pedido fixação de multa para o caso de eventual descumprimento da prefeitura na oferta de vaga. A decisão do juiz foi de que a multa não será estabelecida previamente, sendo o descumprimento examinado em cada habilitação, individualmente. Ainda cabe recurso por ambas as partes.
Segundo Andreia Paz Rodrigues, defensora pública da 5ª Defensoria Pública Especializada em Infância e Juventude, a sentença basicamente confirmou a decisão anterior, estendendo-a para crianças que não sejam atendidas pela DPE. A defensora recorrerá da decisão, no que se refere à limitação de oferta de turno integral apenas para filhos cujos pais têm ocupações em dois turnos. "Entendemos que a falta de turno integral para uma criança pode acarretar problemas de sobrevivência do núcleo familiar, pois as mães não conseguirão ir atrás de trabalho porque terão que ficar com os filhos", observa.
Para Andreia, as refeições na creche e na pré-escola, oferecidas no turno integral, são um suporte alimentar importante para muitas famílias. "Mesmo que a renda familiar seja relativamente boa, há famílias com muitos filhos e aquela renda acaba não sendo suficiente para manter todos. Para evitar o ingresso na criminalidade, é fundamental que o turno integral seja oferecido", defende.
No estudo "Radiografia da Educação Infantil 2016-2017", divulgado em dezembro passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou uma demanda, em 2017, de 13.221 vagas a serem implantadas para crianças de zero a cinco anos, para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja cumprido. O plano previa a universalização de vagas na pré-escola, para crianças de quatro a cinco anos, e a oferta de vagas para 50% das crianças de zero a três anos, até 2016. A taxa de atendimento naquele período, conforme o tribunal, era de 39,35% de crianças de zero a três anos, faltando 6.757 vagas, e de 79,45% de crianças de quatro a cinco anos, faltando 6.464 vagas.
Há 2,3 mil processos correndo na Justiça só para vagas em creches, sendo 95% deles na Defensoria. Conforme Andreia, é provável que haja grande demanda reprimida. "Certamente, há muita gente que sequer conhece seus direitos", avalia.

Para secretário Adriano Naves, decisão não altera funcionamento atual

O secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, defende que os dados do TCE estão incorretos e a demanda de vagas é menor do que a calculada pelo tribunal. "Não corresponde nem de longe com a realidade. Na pré-escola, devemos ter um número meramente residual, e nossa perspectiva é universalizar neste ano. A falta de vagas em creches é realmente maior, devemos ter 2 mil ou 3 mil que não conseguimos atender, mas não temos essa obrigatoriedade", justifica. A não obrigatoriedade se deve ao PNE estabelecer como meta a cobertura de 50% das crianças de zero a três anos, e não de 100%. A Smed estima que 63% das crianças dessa faixa etária já são atendidas.
Sobre a oferta de vagas no turno integral, a Smed informa que 90% de seus alunos de Educação Infantil já são atendidos em turno integral, sendo 5.217 dos 8.104 atendidos na rede própria da secretaria e todos os 21 mil atendidos na rede comunitária conveniada. "Toda a oferta da prefeitura, exceto jardins de praça, é de turno integral", estima Brito.
De acordo com o secretário municipal, a decisão da 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude não apresenta grandes novidades em relação ao que já era feito. "Na prática, seguirá como já funciona hoje. Nós avaliamos o pedido de vaga e abrimos no semestre seguinte", explica.
A diferença em relação ao pedido inicial da DPE, segundo Brito, é que a Defensoria, inicialmente, pedia o atendimento universal das crianças de zero a cinco anos. "Nós contra-argumentamos dizendo que não era obrigação da prefeitura estender a oferta à totalidade das crianças de zero a três anos, e sim das de quatro a cinco", ressalta, destacando que a cobertura em creches já foi ultrapassada, chegando a 63% atualmente. O percentual é contestado pelo TCE, que estima a taxa de cobertura em 39,35%.