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- Publicada em 13 de Fevereiro de 2019 às 15:14

Supremo começa julgamento sobre criminalização da homofobia

Ministros devem definir se STF pode criar regras temporárias para punir agressores de LGBTs

Ministros devem definir se STF pode criar regras temporárias para punir agressores de LGBTs


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). O processo tramita na Corte desde 2013.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). O processo tramita na Corte desde 2013.
A questão será debatida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Também devem votar no caso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.
O julgamento não deve terminar nesta quarta-feira. Além dos votos dos ministros, estão previstas as sustentações orais de diversas entidades, como o Grupo Gay da Bahia, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Na sessão, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
"O heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista", argumenta o partido.
Levantamento recente, divulgado pelo Grupo Gay da Bahia, mostrou que, em 2017, foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Naquele ano, 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram mortos por homofobia.
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