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Geral

- Publicada em 28 de Janeiro de 2019 às 11:04

Idade mínima para isenção de passagem de idoso sobe para 65 anos em Porto Alegre

Usuários que já possuíam o Cartão TRI até a publicação da nova lei permanecerão isentos

Usuários que já possuíam o Cartão TRI até a publicação da nova lei permanecerão isentos


MAURO SHAEFER/ARQUIVO/JC
Entrou em vigor nesta segunda-feira (28) a nova regra de isenção da tarifa de ônibus para idosos em Porto Alegre. Após aprovação na Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial a revogação da lei que previa a isenção para pessoas a partir dos 60 anos. Com a alteração, a idade mínima para obter o benefício passou para 65 anos.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (28) a nova regra de isenção da tarifa de ônibus para idosos em Porto Alegre. Após aprovação na Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial a revogação da lei que previa a isenção para pessoas a partir dos 60 anos. Com a alteração, a idade mínima para obter o benefício passou para 65 anos.
Os usuários que já possuíam o Cartão TRI de idosos até a data da publicação da nova lei permanecerão com o direito à isenção tarifária, desde que façam o recadastramento na Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) e comprovem, anualmente, residência na Capital, além de renda mensal que não seja superior a três salários mínimos regionais. 
Em nota, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre alegou que o aumento da expectativa de vida leva às pessoas a se aposentarem mais tarde e a seguirem no mercado de trabalho além dos 60 anos, não havendo justificativa para a manutenção do antigo modelo de isenção.
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