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Trabalhador ganha 3 dias de ausência para fazer exames preventivos de câncer
Agência Estado
Trabalhadores terão o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer. É o que garante a lei publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira (18).
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Trabalhadores terão o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer. É o que garante a lei publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira (18).
Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.