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- Publicada em 19 de Dezembro de 2018 às 01:00

Com base em DNA, STF absolve homem por estupro em Lajeado

Por 3 a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem - com base em um exame de DNA - absolver um homem condenado por estupro no Rio Grande do Sul. Por maioria, os ministros se posicionaram a favor de um recurso apresentado pela Defensoria Pública gaúcha para que Israel de Oliveira Pacheco fosse absolvido em função de erro da Justiça.

Por 3 a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem - com base em um exame de DNA - absolver um homem condenado por estupro no Rio Grande do Sul. Por maioria, os ministros se posicionaram a favor de um recurso apresentado pela Defensoria Pública gaúcha para que Israel de Oliveira Pacheco fosse absolvido em função de erro da Justiça.

O caso ocorreu em maio de 2008, em Lajeado, na região Central do Estado. Israel foi condenado por entrar na casa de uma mulher com uma faca, a estuprado e roubado bens - o autor do crime teria entrado na residência com o rosto coberto pelo capuz de um casaco. A vítima e sua mãe identificaram Israel como o autor do estupro, mas o sangue recolhido no tecido de uma colcha da vítima apontou que o material genético não era de Israel, e sim de Jacson Luís Silva, acusado de outros estupros.

Silva acabou sendo apontado como coautor do crime de roubo e condenado por esse crime, pois, segundo a polícia, testemunhas afirmaram terem comprado de Silva objetos roubados da casa.

Os recursos pela absolvição de Israel foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque nesses julgamentos considerou-se o reconhecimento feito pela vítima, uma prova mais substancial que o exame de DNA.

A discussão do caso no STF começou em setembro e foi interrompida duas vezes por pedidos de vista de Rosa Weber e, depois, de Luiz Fux. Tanto Rosa quanto Fux acabaram acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que a situação de dúvida deve levar à absolvição do réu. "Uma condenação deve ser clara como a luz. Esse é um processo extremamente intrincado, é uma solução que não me recordo de ter tomado em processo nenhum", observou Fux, destacando o "trabalho fascinante" da Defensoria Pública.  

Para o perito criminal João Ambrósio, presidente da Academia Brasileira de Ciências Forenses, a decisão é "histórica". "É um enorme passo em reconhecer que condenações devem ser baseadas em evidências materiais, em fatos científicos", disse Ambrósio.

"Este caso ilustra bem a necessidade de o Brasil avançar no uso da ciência como meio de combate ao crime. Nós já dominamos as técnicas forenses mais avançadas, capazes de dar aos juízes segurança para decidirem com base científica. É preciso começar a usar essa expertise", comentou Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

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