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- Publicada em 14 de Dezembro de 2018 às 01:00

TCE suspende acordo para obras no entorno da Arena do Grêmio

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) anunciou, nesta quinta-feira, a emissão de medida cautelar determinando que a prefeitura de Porto Alegre se abstenha de assinar acordo referente às obras do entorno da Arena do Grêmio. A decisão impede a concessão de habite-se para os empreendimentos Liberdade I e II, localizados nas proximidades do estádio.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) anunciou, nesta quinta-feira, a emissão de medida cautelar determinando que a prefeitura de Porto Alegre se abstenha de assinar acordo referente às obras do entorno da Arena do Grêmio. A decisão impede a concessão de habite-se para os empreendimentos Liberdade I e II, localizados nas proximidades do estádio.

A decisão do conselheiro Cezar Miola é decorrente de uma inspeção especial, que apura o descumprimento de exigências de compensação ambiental e urbana associadas à construção da Arena. Em novembro, a prefeitura havia chegado em acordo com a empresa Karagounis Participações, que assumiria as obras compensatórias em troca da exploração do conjunto habitacional.

Na cautelar, o conselheiro acolheu a manifestação produzida pela área técnica do TCE-RS, que vê indicativos de irregularidades na redução de medidas mitigatórias prevista no acordo. Como certos investimentos previstos originalmente (como a construção de um shopping e de centro de eventos) não devem mais ser realizados, o poder público aceitou uma diminuição nas medidas de compensação, o que é questionado pelo Tribunal. O parecer também levanta dúvidas sobre as garantias oferecidas pela empresa, as quais seriam executadas no caso de descumprimento dos compromissos assumidos em eventual acordo com o Executivo.

Em nota, a prefeitura de Porto Alegre afirma que irá recorrer da decisão. Segundo o município, os esclarecimentos usados por Miola em sua decisão são anteriores à análise dos orçamentos vinculados às garantias oferecidas pela Karagounis, e a chance de recurso "irá melhor explicitar ao Tribunal o embasamento técnico que autoriza a revisão das medidas mitigatórias do empreendimento". O texto também reforça que a questão está judicializada, de modo que qualquer acordo "somente poderá ser concretizado com a anuência do Ministério Público Estadual e a homologação da Justiça."

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