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Geral

- Publicada em 13 de Dezembro de 2018 às 18:19

TCE-RS suspende acordo entre Prefeitura e OAS sobre as obras no Complexo da Arena do Grêmio

A incorporadora Karagounis assumiu as obras viárias na Zona Norte de Porto Alegre

A incorporadora Karagounis assumiu as obras viárias na Zona Norte de Porto Alegre


MARCO QUINTANA/JC
Na manhã desta quinta-feira (13), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar onde determina que a prefeitura de Porto Alegre se abstenha de assinar acordo referente às obras do entorno da Arena do Grêmio. A deliberação impede a concessão de habite-se aos empreendimentos Liberdade I e Liberdade II, da construtora OAS S.A.
Na manhã desta quinta-feira (13), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar onde determina que a prefeitura de Porto Alegre se abstenha de assinar acordo referente às obras do entorno da Arena do Grêmio. A deliberação impede a concessão de habite-se aos empreendimentos Liberdade I e Liberdade II, da construtora OAS S.A.
Com a construtora OAS em recuperação fiscal, a incorporadora Karagounis, responsável pelas torres residenciais próximas ao estádio, assumiu a incumbência de realizar obras viárias na Zona Norte de Porto Alegre e negociou novos termos para a compensação urbana no bairro Humaitá. Como a empresa não tem interesse em construir o shopping anteriormente previsto pela construtura, o número de obras diminuiu.
O pré-acordo prevê as duplicações das avenidas AJ Renner e Padre Leopoldo Brentano, e a reformulação de trecho da avenida José Pedro Boessio, além da construção de novas sedes para os serviços de desassoreamento da rede de macrodrenagem do município e para a 2ª companhia do 11º Batalhão da Brigada Militar.
O conselheiro Cezar Miola acolheu a manifestação produzida pela área técnica do Tribunal, quando reconhece a existência de indicativos de irregularidades na redução de medidas alívio no impacto ambiental prevista no acordo entre a Prefeitura e a OAS.
A OAS tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos complementares. Acesse a íntegra da medida cautelar clicando neste link http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/cautelarpmportoalegre1112.pdf.
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