O Carnaval de rua da Cidade Baixa, bairro boêmio de Porto Alegre, em 2019 foi suspenso temporariamente após liminar emitida pela Justiça a pedido do Ministério Público (MP) contra a prefeitura. A ação também inclui a patrocinadora dos carnavais de rua, a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). A decisão é temporária até que seja realizado um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para rever os impactos.
O MP alega que as festividades de 2018 foram além do "limite da suportabilidade" e afirma que o evento oferece riscos à população, principalmente aos moradores e lojistas do entorno. Com a decisão, a prefeitura não pode organizar a festa ou permitir que terceiros o façam.
Autorizações que impliquem bloqueios de ruas, instalação de equipamentos de som, banheiros químicos e estruturas para a venda de bebidas e alimentos também estão proibidas. Caso haja descumprimento das exigências, a multa pode chegar a R$ 100 mil por dia.
Em audiência entre as partes, em agosto deste ano, o MP sugeriu como proposta alternativa um "feriado de carnaval", com dois dias para a festa nas ruas do bairro, desde que dentro das eventuais orientações do EIV. A Procuradora Geral do Município (PGM) informou que já recorreu da decisão.
Em nota, o procurador-geral adjunto de Domínio Público Urbanismo e Meio Ambiente da PGM, Nelson Marisco, informou que tinha conhecimento de ação do MP para reduzir o evento a dois dias. “Essa decisão surpreendeu porque o pedido estava tramitando no município e já tinha até mesmo duas manifestações favoráveis de secretários, inclusive a da Cultura. Faltava apenas a palavra final do prefeito (Nelson Marchezan Júnior)”, diz Marisco.
Outra medida em tramitação era a contratação de empresa para atuar na organização da festa, seguindo o modelo de São Paulo e Rio de Janeiro. O município está elaborando o termo de referência e um caderno de encargos para o Carnaval de rua. “A decisão surgiu quando estávamos na fase de elaboração deste edital”, reagiu o procurador-geral adjunto.