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Geral

- Publicada em 24 de Outubro de 2018 às 01:00

STF julga se mensalidade em colégios militares é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a cobrança de mensalidades em colégios militares. Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a cobrança de mensalidades em colégios militares. Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército.

Na avaliação da PGR, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação definem o ensino em qualquer instituição pública como gratuita, o que inclui escolas administradas por Forças Armadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) irá defender a constitucionalidade da prática. Segundo o órgão, este tipo de ensino tem características próprias, sendo regulado por uma lei específica e não dependendo do orçamento do Ministério da Educação, mas do Ministério da Defesa. Além disso, a cobrança não constituiria barreira a estudantes de baixa renda que têm direito a ser dispensados do pagamento.

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