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Liminar mantém bandeira 2 nos táxis de Porto Alegre
Extinção da bandeira 2 entraria em vigor na segunda-feira
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Uma decisão em caráter liminar (provisória) da Justiça anulou a extinção da Bandeira 2 nos táxis de Porto. A decisão foi concedida nessa quinta-feira (18) pelo juiz Vanderlei Deolindo, da 4ª Vara da Fazenda Pública e atende a pedido da Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertáxi). A categoria impetrou o pedido em 16 de outubro.
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Uma decisão em caráter liminar (provisória) da Justiça anulou a extinção da Bandeira 2 nos táxis de Porto. A decisão foi concedida nessa quinta-feira (18) pelo juiz Vanderlei Deolindo, da 4ª Vara da Fazenda Pública e atende a pedido da Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertáxi). A categoria impetrou o pedido em 16 de outubro.
Na quarta-feira, a Justiça havia negado pedido do Sindicato dos Taxistas (Sintáxi) para anular a extinção da bandeira 2. A decisão da juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, extinguia a cobrança.
A extinção da bandeira 2 entraria em vigor na segunda-feira (22). Com a medida, os taxímetros teriam que ser determinados conforme cronograma determinado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a bandeirada inicial seguiria custando R$ 5,18 para modalidades de táxi comum, especial e executivo.