O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, decretou ontem, de forma liminar, a suspensão da entrada de imigrantes venezuelanos pela fronteira do estado. A Advocacia-Geral da União prepara pedido de suspensão da liminar.
A decisão ocorre no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) em Roraima e da Defensoria Pública da União, que questionam decreto do governo de Roraima que restringe o acesso de migrantes venezuelanos a serviços públicos. O MPF pede a revogação do texto, que descumpriria princípios legais e constitucionais, estabelecendo políticas discriminatórias contra os estrangeiros.
Em sua decisão, o juiz federal suspende o decreto "naquilo que implique discriminação negativa em relação aos imigrantes venezuelanos ou sua deportação ou expulsão", e propõe audiência de conciliação entre as partes. No entanto, pede que seja suspenso o ingresso de refugiados para "um balanço das medidas adotadas até então" e "até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização". A medida, segundo o magistrado, seria necessária para possibilitar "o acolhimento humanitário dos imigrantes" em solo brasileiro.
A decisão também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra as exigências relativas à vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que já foram admitidos.