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Geral

- Publicada em 02 de Agosto de 2018 às 01:00

Ingresso no Ensino Fundamental aos seis anos é mantido pelo STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010, que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no Ensino Fundamental. Conforme as regras, o ingresso no primeiro ano só pode ser feito se a criança completar seis anos até 31 de março do ano da matrícula. Se ainda tiver cinco anos, deve continuar na Educação Infantil.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010, que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no Ensino Fundamental. Conforme as regras, o ingresso no primeiro ano só pode ser feito se a criança completar seis anos até 31 de março do ano da matrícula. Se ainda tiver cinco anos, deve continuar na Educação Infantil.
O julgamento, que começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, ocorreu a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República e do estado do Mato Grosso do Sul. Quando houve o pedido de vista, o placar estava a favor das resoluções. Ontem, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente.
A controvérsia ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o Ensino Fundamental começa aos seis anos. No entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março. Especialistas alegam que crianças com cinco anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no Ensino Fundamental. A restrição já foi contestada em instâncias inferiores por pais que queriam matricular seus filhos menores de seis anos e conseguiram por meio de liminares.
 
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