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Geral

- Publicada em 27 de Julho de 2018 às 01:00

Descumprir Lei de Migração pode gerar multa milionária e prisão

Isabella Sander
Vigente desde novembro de 2017, a Lei de Migração trouxe mudanças em diferentes aspectos da vida do estrangeiro que busca residência no Brasil. Uma novidade é a redução da burocracia para o acesso a serviços públicos e ao trabalho formal - tendo residência, o imigrante pode ser contratado por qualquer empresa. Promover a entrada ilegal de estrangeiros no Brasil com o fim de obter vantagem econômica, entretanto, pode gerar prisão de dois a cinco anos e multa de até R$ 5 milhões. As mudanças na área trabalhista serão abordadas nesta sexta-feira, a partir das 8h30min, em evento promovido no auditório do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), em Porto Alegre.
Vigente desde novembro de 2017, a Lei de Migração trouxe mudanças em diferentes aspectos da vida do estrangeiro que busca residência no Brasil. Uma novidade é a redução da burocracia para o acesso a serviços públicos e ao trabalho formal - tendo residência, o imigrante pode ser contratado por qualquer empresa. Promover a entrada ilegal de estrangeiros no Brasil com o fim de obter vantagem econômica, entretanto, pode gerar prisão de dois a cinco anos e multa de até R$ 5 milhões. As mudanças na área trabalhista serão abordadas nesta sexta-feira, a partir das 8h30min, em evento promovido no auditório do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), em Porto Alegre.
Para João Marques da Fonseca, presidente da Emdoc, consultoria de mobilidade global que, em parceria com a Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas (ONU), editou o guia "Nova Lei de Migração - Inovações e riscos empresariais", a legislação trouxe avanços, mas também "multas pesadíssimas e alto risco empresarial". "Antigamente, o estrangeiro que trabalhasse ilegalmente era multado em R$ 828,00. Hoje, pode chegar a R$ 10 mil", compara.
A penalização está prevista no Código Penal, pela prática de promoção de migração ilegal. A multa e a reclusão variam conforme a situação. A sanção pode variar de R$ 100,00 a R$ 10 mil para os imigrantes e de R$ 1 mil a R$ 1 milhão para as empresas, com o valor sendo até quintuplicado, dependendo dos agravantes. 
Fonseca vê a nova lei como uma janela de oportunidades para a interculturalidade internacional, para a qual o Brasil sempre teve talento, mas se fechou nos últimos anos. Além disso, considera a possibilidade de ganho de mão de obra qualificada a partir desses estrangeiros. Outro motivo apontado tem viés humanitário, de dar suporte a pessoas que chegam ao País como refugiadas. 
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