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Geral

- Publicada em 16 de Julho de 2018 às 12:23

Cármen Lúcia suspende resolução que permitia cobrar até 40% por procedimentos de saúde

Ministra atendeu liminarmente a um pedido da OAB durante seu plantão no recesso forense

Ministra atendeu liminarmente a um pedido da OAB durante seu plantão no recesso forense


JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL/JC
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão de sábado (14) mas publicada apenas nesta segunda (16), uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia que as operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão de sábado (14) mas publicada apenas nesta segunda (16), uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia que as operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos.
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
"Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei [...], deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito [a ANS], com parca discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o desassossego dos cidadãos", escreveu a ministra.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reforçou que a resolução "institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
A OAB sustenta que a Lei 96.562, de 3 de junho de 1998 que criou a ANS, não deu à agência competência legislativa para disciplinar o tema e criar "regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde". "A lei determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente, ela (ANS) se desviou de sua finalidade", critica Lamachia.
 
 
Folhapress
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