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Justiça Federal limita valores de diárias para viagens de magistrados e servidores
A ministra Laurita Vaz, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), assinou ato que dispõe sobre o pagamento de diárias em viagens de magistrados e servidores da Justiça Federal, de acordo com os limites determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de agosto de 2017.
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A ministra Laurita Vaz, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), assinou ato que dispõe sobre o pagamento de diárias em viagens de magistrados e servidores da Justiça Federal, de acordo com os limites determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de agosto de 2017.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2, no exercício de 2018 "não será pago, a título de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, valor superior a R$ 700,00 (setecentos reais), calculado este limite dia a dia pelo período em que durar a viagem a serviço".
O excedente a esse teto deverá ser apurado e expurgado do pagamento. A instrução normativa foi assinada no último dia 28 de junho e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. A norma aplica-se também aos deslocamentos em equipe de trabalho para fins de segurança, assessoramento e assistência direta aos magistrados.