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Geral

- Publicada em 29 de Junho de 2018 às 01:00

ANS define regras para coparticipação e franquiaem planos de saúde

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.
A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.
 
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