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ANS define regras para coparticipação e franquiaem planos de saúde
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
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Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.
A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.