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- Publicada em 27 de Junho de 2018 às 10:57

ANS autoriza reajuste de até 10% em planos de saúde

A medida atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos contratantes de planos no país

A medida atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos contratantes de planos no país


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União uma decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019. Só para comparar: a inflação oficial do governo - medida pelo IPCA - foi de 2,85% em 12 meses, até maio. 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União uma decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019. Só para comparar: a inflação oficial do governo - medida pelo IPCA - foi de 2,85% em 12 meses, até maio. 
O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, atinge, portanto, 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018. 
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.
Atenção aos boletos
De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
  • Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
  • Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008?, destacou a entidade.
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