Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 20 de Junho de 2018 às 11:02

Supremo determina que senador Ivo Cassol cumpra pena de imediato

Agência Brasil
Após sete anos de tramitação, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação. Com isso, foi determinado o cumprimento imediato da pena de 4 anos em regime aberto.
Após sete anos de tramitação, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação. Com isso, foi determinado o cumprimento imediato da pena de 4 anos em regime aberto.
O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.
Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.
Cassol e mais dois réus, Salomão da Silveira e Erodi Matt, foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO