Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Decretos voltados a pessoas com mobilidade reduzida são publicados
Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem dois decretos que buscam melhorar a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. Um deles, de número 9.404, dispõe sobre a reserva de espaços em ambientes culturais e esportivos, determinando que 4% dos assentos sejam garantidos para pessoas com limitações de mobilidade. Em locais com mais de mil lugares, pelo menos 40 espaços devem ser garantidos.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem dois decretos que buscam melhorar a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. Um deles, de número 9.404, dispõe sobre a reserva de espaços em ambientes culturais e esportivos, determinando que 4% dos assentos sejam garantidos para pessoas com limitações de mobilidade. Em locais com mais de mil lugares, pelo menos 40 espaços devem ser garantidos.
Outro decreto (nº 9.405) dá diretrizes para a adaptação de microempresas e empresas de pequeno porte ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. As mudanças não podem ultrapassar 2,5% da receita bruta do exercício contábil anterior, em caso de microempreendedor individual; 3,5%, no caso da microempresa; ou 4,5%, no da empresa de pequeno porte. O prazo para adequação será de 48 a 60 meses, conforme o caso.