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Geral

- Publicada em 13 de Junho de 2018 às 01:00

Decretos voltados a pessoas com mobilidade reduzida são publicados

Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem dois decretos que buscam melhorar a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. Um deles, de número 9.404, dispõe sobre a reserva de espaços em ambientes culturais e esportivos, determinando que 4% dos assentos sejam garantidos para pessoas com limitações de mobilidade. Em locais com mais de mil lugares, pelo menos 40 espaços devem ser garantidos.
Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem dois decretos que buscam melhorar a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. Um deles, de número 9.404, dispõe sobre a reserva de espaços em ambientes culturais e esportivos, determinando que 4% dos assentos sejam garantidos para pessoas com limitações de mobilidade. Em locais com mais de mil lugares, pelo menos 40 espaços devem ser garantidos.
Outro decreto (nº 9.405) dá diretrizes para a adaptação de microempresas e empresas de pequeno porte ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. As mudanças não podem ultrapassar 2,5% da receita bruta do exercício contábil anterior, em caso de microempreendedor individual; 3,5%, no caso da microempresa; ou 4,5%, no da empresa de pequeno porte. O prazo para adequação será de 48 a 60 meses, conforme o caso.
 
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