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Geral

- Publicada em 07 de Junho de 2018 às 23:45

Superior Tribunal de Justiça autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes. Para voltar a dirigir, será necessário que o devedor comprove a quitação dos débitos. No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente cada situação.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes. Para voltar a dirigir, será necessário que o devedor comprove a quitação dos débitos. No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente cada situação.
Os ministros confirmaram parcialmente uma definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP), que havia deferido pedidos de suspensão do passaporte e da CNH de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10. A tomada do passaporte, porém, foi rejeitada, já que a maioria da turma considerou que a medida seria desproporcional e afetaria o direito de ir e vir. Embora seja considerada possível, a retenção do documento deve ser fundamentada e analisada caso a caso, levando em conta critérios de proporcionalidade e obedecendo o contraditório.
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