Isadora Jacoby

O diretor superintendente do Sebrae-RS destaca quais são as responsabilidades dos empreendedores nesse processo

O que gestores precisam saber sobre vacinação

Isadora Jacoby

O diretor superintendente do Sebrae-RS destaca quais são as responsabilidades dos empreendedores nesse processo

O início da vacinação para Covid-19 provoca dúvidas em empreendedoras e empreendedores. Com grupos prioritários e calendários definidos pelos órgãos de saúde de cada estado e município, o GeraçãoE buscou entender qual o papel de gestores em relação aos seus colaboradores nesse processo. André Vanoni de Godoy, diretor superintendente do Sebrae-RS, afirma que a ação dos empresários na vacinação deve ser a mesma de todos os cidadãos: conscientizar sobre a importância de seguir as orientações dos órgãos de saúde.
O início da vacinação para Covid-19 provoca dúvidas em empreendedoras e empreendedores. Com grupos prioritários e calendários definidos pelos órgãos de saúde de cada estado e município, o GeraçãoE buscou entender qual o papel de gestores em relação aos seus colaboradores nesse processo. André Vanoni de Godoy, diretor superintendente do Sebrae-RS, afirma que a ação dos empresários na vacinação deve ser a mesma de todos os cidadãos: conscientizar sobre a importância de seguir as orientações dos órgãos de saúde.
"O papel do empresário na conscientização de seus funcionários é o mesmo que cabe a qualquer cidadão, que é o de orientar aqueles com quem convive sobre a conveniência da vacinação para a prevenção do contágio pessoal e disseminação do vírus para outras pessoas, seguindo sempre as diretrizes comunicadas pelas autoridades em saúde", afirma. 
Abaixo, André destaca quais pontos empreendedores e empreendedoras devem prestar atenção daqui para frente. 
GeraçãoE - O funcionário que escolher não se vacinar poderá ser demitido?
André Vanoni - Sendo, neste momento, a vacinação para a prevenção do contágio pela Covid-19 uma política pública de origem estatal, as regras que definem a sua obrigatoriedade ou não, e as consequências do não atendimento àquelas regras, devem ser determinadas pela autoridade estatal competente. No final do ano passado, o STF, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 6.586 e 6.587, e o ARE 1.267.897, que tratavam, dentre outros temas, sobre a obrigatoriedade da vacinação, fixou entendimento de que é constitucional a exigibilidade de imunização, com a ressalva que nenhum cidadão poderá ser obrigado a tomar a vacina. Nos casos de recusa por parte dos empregados, por exemplo, poderão ser impostas restrições pelo empregador ao exercício de certas atividades laborais, ou à frequência nas dependências da empresa. Também poderá o empregador chegar à conclusão de que diante da restrição de comparecimento à empresa, por falta da comprovação da vacinação, o empregado será desligado. Tudo vai depender de cada caso, que deve ser muito bem analisado pelas empresas juntamente com o setor jurídico e por meio de advogado.
MARCO QUINTANA/JC
GE - O funcionário pode cobrar que os gestores se vacinem?
André - Como em qualquer outra circunstância, caso se sinta prejudicado por atitudes de seu empregador, o empregado deve procurar os órgãos de compliance da empresa, ou as autoridades competentes.
GE - É indicada a dispensa dos funcionários para que realizem a vacina? 
André - O empregador não deve criar dificuldades para que seus empregados acessem a vacina. Caso as oportunidades de vacinação demandem a ausência do empregado do trabalho, a empresa poderá utilizar os instrumentos legais existentes, tais como compensação de jornada, uso de banco de horas e até mesmo o abono à falta, caso seja este o entendimento construído entre as partes.
GE - O início da vacinação provoca alguma alteração no home office?
André - Trata-se de uma decisão particular da empresa e que deve ser devidamente acordada e formalizada com os empregados, seguindo as regras previstas na CLT e nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Empreendedores e empreendedoras que tiverem dúvidas sobre o assunto podem contatar o Sebrae-RS  através da Central de Relacionamento com Cliente no telefone 0800-5700800 ou em suas unidades físicas cujo endereço encontra-se no site oficial da entidade: sebraers.com.br.
Isadora Jacoby

Isadora Jacoby - editora do GeraçãoE

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