, Professora de Contabilidade da FADERGS e Consultoria Tributária

Ser MEI traz muitas vantagens para as revendedoras

MEI: segurança jurídica e trabalhista


Ser MEI traz muitas vantagens para as revendedoras

A informalidade é uma realidade no Brasil, e isso se dá como resultado da pandemia e dos altos índices de desemprego. Muitos empreendedores não iniciam seus negócios por vocação ou oportunidade, mas por necessidade. Esta é uma herança social do País, e infelizmente tem como consequência a não regularização desses negócios. Uma pesquisa do Sebrae indica que, no final de 2020, apenas um terço dos empreendedores possuía CNPJ. Ou seja, dois terços seguiam na informalidade.
Em certos meios, familiares e vizinhos corriqueiramente trabalham na informalidade e, assim, as pessoas acham que é difícil e dispendioso regularizar seus negócios. Mas isso não é verdade. Na opção de Microempreendedor Individual (MEI), é simples e o imposto único é sobre 5% do salário mínimo. No total, ao desembolsar em torno de R$ 65,00, o empreendedor garante a certificação de pessoa jurídica e diversos direitos, inclusive trabalhistas, como aposentadoria, licença-maternidade e licença-saúde. Além de facilidades para obter empréstimos em bancos públicos, há possibilidades de emissão de notas fiscais, inscrição municipal e até redução do custo trabalhista caso contrate um funcionário.
Uma das atividades mais exercidas no País, e que ainda carece de formalização, é a revenda de produtos para marcas. Quem não conhece uma revendedora, que anda com seus mostruários ou revistas oferecendo de cosméticos a semijoias e vestuário? Diversas mercadorias são vendidas de porta em porta, em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais. Este mercado se potencializou na pandemia, ajudando muitos brasileiros - principalmente, as mulheres - a se manterem num momento adverso.
Pois as revendedoras também podem se enquadrar como MEI. O faturamento deve ficar em até R$ 81 mil ao ano. E mesmo os empregados registrados em carteira, que usam as vendas como uma segunda fonte de renda, podem e devem formalizar seus negócios. Quando essa passa a ser uma atividade frequente, que gira um valor mais alto, é possível agregá-lo a outros ganhos na hora de comprovar a renda, como no momento de alugar um imóvel, pedir empréstimo em banco ou financiar um carro ou a casa própria, por exemplo. Mas, atenção, isso vale para trabalhadores CLT: servidores públicos federais não podem ter MEI ou outras fontes de renda.
É fato que a formalização como pessoa jurídica não é obrigatória, é possível atuar como autônoma apenas com o CPF. Porém, a informalidade não garante quaisquer direitos. Se a vendedora ficar doente e não puder trabalhar, ela ficará sem acesso ao INSS e carente de renda. Além disso, estar regularizado como MEI e ter seu CNPJ ajudará a potencializar e divulgar o negócio e permitirá separar as contas pessoais das da empresa, um dos princípios contábeis. Ser MEI traz muitas vantagens para as revendedoras: comprovação da renda, segurança jurídica e direitos equiparados aos trabalhistas.
Arquivo Pessoal/Divulgação/JC

Kátia Cristine Alves dos Santos, professora de Contabilidade da FADERGS e consultora tributária
, Professora de Contabilidade da FADERGS e Consultoria Tributária

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