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- Publicada em 09 de Novembro de 2020 às 03:00

Consumidor deve avaliar com cautela títulos de capitalização

Modalidade tem como base de remuneração a TR, que não passa de 0%

Modalidade tem como base de remuneração a TR, que não passa de 0%


/JCOMP VIA FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Muito semelhantes com um jogo, o título de capitalização não é considerado uma aplicação financeira interessante a nenhum perfil de investidor. Ainda bastante populares, eles oferecem rentabilidade bem abaixo dos demais produtos do mercado, como, por exemplo, a poupança.
Muito semelhantes com um jogo, o título de capitalização não é considerado uma aplicação financeira interessante a nenhum perfil de investidor. Ainda bastante populares, eles oferecem rentabilidade bem abaixo dos demais produtos do mercado, como, por exemplo, a poupança.
Se o objetivo for tentar a sorte com os sorteios, talvez essa seja uma boa opção. "Porém, se o objetivo é aplicar o dinheiro e fazer render, não vale a pena adquirir um título de capitalização. Pesquisar outras opções disponíveis no mercado financeiro é a melhor escolha", aponta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Como sempre, cabe a cada consumidor ponderar as vantagens e desvantagens. As grandes vantagens seriam os sorteios e a obrigação de poupar, objetivando não atrasar os pagamentos. As grandes desvantagens são: capital constituído inferior se comparado ao da caderneta de poupança, prazo de carência (o que nem sempre existe), proibição de depósitos aleatórios e penalidade em caso de resgate antecipado, isto é, antes de encerrado o prazo de vigência alguns títulos não preveem tal penalidade).
O educador financeiro da Messem Investimentos, Leandro Benincá, diz que o título de capitalização "é uma jabuticaba brasileira inventada pelos bancos sob o pretexto de que o dinheiro vai ser capitalizado, ou seja, que vai render alguma coisa". Porém, a remuneração desses produtos é feita com base na Taxa Referencial (TR), que há anos não passa de 0%. O estrategista da Terra Investimentos, Marco Harbich, é categórico: "não vale a pena". "O cliente fica pagando apenas para participar de sorteios", diz.
Por isso, para a maior parte dos especialistas, o título de capitalização não é considerado um investimento, mas sim uma espécie de loteria ou um novo jeito de "guardar o dinheiro no colchão", já que a rentabilidade pode ser menor do que a da poupança. "Jogar com o dinheiro vai na contramão de qualquer educação financeira. É preciso ter respeito pelo dinheiro e consciência de que ele não deve ser usado sem responsabilidade", salienta Benincá.
Eles também não podem ser confundidos com uma caderneta de poupança, adverte Benincá. Uma das principais diferenças é que as aplicações em poupança não exigem carência para resgate dos recursos investidos.
Outra diferença é que a Susep permite que o título de capitalização tenha um rendimento inferior à poupança e as aplicações em títulos não possuem uma garantia concreta de ressarcimento ou indenização em casos de irregularidades da instituição financeira fornecedora do título. Por isso, o consumidor deve estar atento e pesquisar todas as condições antes de aderir a tal aplicação.

Lei não determina resgate igual ao montante já pago pelo investidor

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso ter atenção antes de adquirir um título de capitalização. Assim como na loteria, na qual são disponibilizados valores e apostas mínimas, esses produtos possuem valores predeterminados pelas instituições financeiras. Ou seja, após aderir ao título, o consumidor não tem a liberdade de optar pela quantia de dinheiro que quer fornecer.
A quantia fica, durante um período, nas mãos de uma instituição financeira, que oferece combinações numéricas que são submetidas a concursos periódicos. O consumidor pode ser sorteado e ganhar prêmios em dinheiro, automóveis, eletrodomésticos etc, ou receber de volta entre 50 e 100% do valor total investido anteriormente.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta os títulos, exige que o mínimo destinado à capitalização seja de 50%, os custos com sorteio não podem ultrapassar 25% e os custos administrativos, os outros 25%. Isso significa que o consumidor disponibiliza uma quantia em dinheiro da qual é subtraído um percentual para a cobertura das despesas da aplicação.
Em outras palavras, a legislação permite que o consumidor que adere a um título de capitalização com R$ 100 tenha R$ 50 subtraídos para cobrir os custos do título e apenas outros R$ 50 devem ser corrigidos monetariamente para um eventual resgate. Ainda segundo a Susep, não há obrigação prevista em lei para que o resgate seja igual ao montante pago, pois cada empresa define qual percentual dos pagamentos realizados será restituído no momento do resgate.
Dessa forma, o consumidor deve estar atento à propaganda empregada pelas instituições financeiras na divulgação dos títulos de capitalização, alerta o Idec. A falta de clareza nas informações prestadas aos consumidores deve ser levada em conta no momento de adquirir um título. O consumidor também deve estar atento às perdas que podem ocorrer se houver necessidade de resgatar o dinheiro antes da data prevista.
Além disso, de acordo com a Susep, cada título define o procedimento em relação aos pagamentos em atraso. "Alguns estipulam multa moratória e atualização monetária para pagamentos após a data de vencimento. Outros só atualização monetária. Já alguns simplesmente prorrogam a vigência em razão de atrasos". Em qualquer hipótese, os títulos que estão em atraso são suspensos, não possuindo direito aos sorteios durante o prazo de suspensão.