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Direito Trabalhista

- Publicada em 10 de Janeiro de 2022 às 20:18

Lei cria proteção para entregadores de aplicativo

Texto havia sido aprovado em dezembro pelo Congresso

Texto havia sido aprovado em dezembro pelo Congresso


ANDRESSA PUFAL/JC
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira passada, um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira passada, um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento em que o acidente ocorrer.
Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com Covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago pela empresa deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo deve fornecer ao entregador itens de segurança sanitária como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse de materiais ou através de reembolso de despesas.
Pelo descumprimento das regras da nova legislação, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
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