Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Justiça

- Publicada em 10 de Janeiro de 2022 às 20:13

Servidor de tribunal tem que comprovar vacina, decide o STJ

O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação a partir de 1º de fevereiro

O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação a partir de 1º de fevereiro


Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem na última semana um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra Covid-19.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem na última semana um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra Covid-19.
Em dezembro do ano passado, o TRF-3 editou uma portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo. Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, contando que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.
O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estaria protegidos pela Constituição. O presidente da corte superior rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.
Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já "entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força", destacou Martins. O ministro afirmou que "inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação" e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.
O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado. Trata-se de "medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil", escreveu Martins. O próprio ministro contraiu a doença nos últimos dias, e tem despachado de casa.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO