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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Dezembro de 2021 às 10:00

Regras para aposentadoria serão atualizadas em janeiro

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas "regras de transição" devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro de 2022. As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de 'meio termo' para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado.
Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas "regras de transição" devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro de 2022. As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de 'meio termo' para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado.
Entre as regras de transição que mudarão está a que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos e 6 meses de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos e 6 meses de idade. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esta regra anualmente sobe em 6 meses para ambos os sexos, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Outra que muda é a regra dos pontos, ou seja, a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 89 pontos, no caso das mulheres, e para 99 pontos, no caso dos homens. Por exemplo, no ano de 2020, uma mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, e em 2022 essa mulher precisará ter 59 anos de idade.
As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos e 6 meses a partir de 2022, em 2023 atingirão o teto de 62 anos de idade para aposentar-se.
Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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