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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Dezembro de 2021 às 10:00

As provas digitais e a utilização da geolocalização na Justiça do Trabalho

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


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A Justiça do Trabalho inovou quanto à utilização de provas digitais nos processos trabalhistas e, mais uma vez, inova com a utilização da geolocalização, recurso que identifica a localização geográfica, utilizado pela maioria dos aplicativos, de um objeto ou pessoa. Assim, é possível verificar, de forma detalhada e com precisão de segundos, o exato local em que a pessoa ou objeto se encontrava em determinada data.
A Justiça do Trabalho inovou quanto à utilização de provas digitais nos processos trabalhistas e, mais uma vez, inova com a utilização da geolocalização, recurso que identifica a localização geográfica, utilizado pela maioria dos aplicativos, de um objeto ou pessoa. Assim, é possível verificar, de forma detalhada e com precisão de segundos, o exato local em que a pessoa ou objeto se encontrava em determinada data.
Um exemplo corriqueiro são as empresas de transporte de cargas que utilizam o sistema de geolocalização para rastreamento da carga e do caminhão, sendo possível, ainda, controlar a jornada efetivamente trabalhada do motorista. No processo trabalhista, a prova é possível por meio de ofício às operadoras de celulares que apresentam em detalhes a localização do colaborador.
Verifica-se a aproximação da atuação processual à realidade da era digital e, portanto, a utilização de registros de bancos de dados poderá auxiliar na comprovação de fatos controvertidos dentro de processos trabalhistas.
A ferramenta encontra alguns obstáculos jurídicos, razão pela qual é pouco utilizada. Questões sobre violação da privacidade e da intimidade do empregado são levantadas em oposição à utilização dessa prova pela empresa. Contudo, a tramitação do processo em segredo de justiça e a obtenção de dados por determinação judicial configuram solução adequada.
Em observância ao princípio da oralidade, a prova testemunhal exerce importante papel na Justiça do Trabalho. Entretanto, a prova pode ser falha e, assim, a solução é a utilização das provas digitais.
Dessa forma, tendo em vista que a geolocalização não ofende o princípio da privacidade, conclui-se que a sua utilização no processo pelas partes ou de ofício dos magistrados representa verdadeira evolução processual e possibilidade real pela busca da verdade.
Advogada no Granito, Boneli e Andery Advogados Associados
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