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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Novembro de 2021 às 20:21

CNJ recomenda que juízes garantam liberdade de crença em prisões

Foi constatada 'dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em estabelecimentos prisionais'

Foi constatada 'dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em estabelecimentos prisionais'


CLAITON DORNELLES /JC
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, por unanimidade, uma recomendação para que os juízes e juízas garantam a liberdade de crença e o acesso à assistência religiosa a todas as pessoas privadas de liberdade.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na semana passada, por unanimidade, uma recomendação para que os juízes e juízas garantam a liberdade de crença e o acesso à assistência religiosa a todas as pessoas privadas de liberdade.
Pela Recomendação 119/2021, publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (3), os magistrados responsáveis pelas execuções de penas criminais devem tomar providências que garantam "o exercício dos direitos à assistência e diversidade religiosa em suas mais diversas matrizes e à liberdade de crença".
A recomendação abrange também pessoas sem crença, afirmando que elas não podem ser obrigadas a receber assistência religiosa indesejada. O ato normativo também abrange unidades socioeducativas, que abrigam adolescentes.
Em seu voto, o relator da recomendação, conselheiro Mário Guerreiro, destacou que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ (GMF/CNJ) constatou "dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em estabelecimentos prisionais".
Entre outras informações, o GMF/CNJ recebeu relato "sobre arbitrariedades por parte da direção de uma unidade prisional, com suposta censura de alguns títulos de livros e imposição de determinada matriz religiosa no que diz respeito ao acesso à leitura".
A recomendação mobiliza os grupos locais de monitoramento e fiscalização das prisões do Judiciário a acionarem os órgãos executivos responsáveis pela gestão das unidades prisionais e socioeducativas, para que criem diretrizes e procedimentos que garantam a liberdade religiosa nas prisões.
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