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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Outubro de 2021 às 16:34

Mais de um ano após liminares, STF debate juiz de garantias

Ministro Fux disse haver 'a necessidade de amadurecimento da discussão'

Ministro Fux disse haver 'a necessidade de amadurecimento da discussão'


FELLIPE SAMPAIO/SCO STF/JC
Mais de um ano e meio após uma sucessão de liminares resultar na suspensão do juiz de garantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater a adoção da nova função, cuja criação foi aprovada e sancionada em 2019. É realizada nesta segunda (25) e terça-feira (26) uma audiência pública para debater a criação do juiz de garantias, que pela legislação ficaria responsável por supervisionar a fase de inquérito dos processos criminais, sendo diferente do juiz que profere a sentença.
Mais de um ano e meio após uma sucessão de liminares resultar na suspensão do juiz de garantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater a adoção da nova função, cuja criação foi aprovada e sancionada em 2019. É realizada nesta segunda (25) e terça-feira (26) uma audiência pública para debater a criação do juiz de garantias, que pela legislação ficaria responsável por supervisionar a fase de inquérito dos processos criminais, sendo diferente do juiz que profere a sentença.
A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a criação do juiz de garantias ou pontos específicos sobre sua implementação. A audiência deveria ter ocorrido em março do ano passado, mas acabou adiado em razão da pandemia da covid-19.
Além do juiz de garantias, são tema da audiência os acordos de persecução e a autorização dada ao Ministério Público para que arquive inquéritos sem a necessidade da anuência de um juiz. Todas as medidas integram o pacote anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado em 2019.
Ao abrir o evento, nesta segunda-feira (25), o ministro Fux disse haver "a necessidade de amadurecimento da discussão sobre a constitucionalidade de institutos de tão amplo impacto para a Justiça Criminal".

Liminares

A criação e implementação do juiz de garantias, que é tida por membros dos meios jurídico e acadêmico como a maior alteração no Código de Processo Penal (CPP) desde a Constituição de 1988, encontra-se suspensa, sem prazo, desde janeiro de 2020, por força de uma liminar de Fux.
O tema expôs uma divergência interna, uma vez que a decisão de Fux suspendeu outra, proferida uma semana antes, pelo então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira liminar, a implementação do juiz de garantias ficaria suspensa por apenas seis meses.
À época, Toffoli convocou uma entrevista coletiva para anunciar o teor de sua decisão. Ele defendeu a constitucionalidade do juiz de garantias, afirmando ainda que sua adoção não resultaria em nenhum custo adicional para o Judiciário.
A decisão de Fux permanece em vigor até que o plenário do Supremo julgue o mérito sobre a constitucionalidade ou não do juiz de garantias.

Entenda

A criação do juiz de garantias gera polêmica desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. À época, o então ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, chegou a defender, em nota, o veto à medida, por considerar que ela não fora suficientemente debatida e esclarecida.
A figura do juiz de garantias, conforme aprovada pelos parlamentares, foi inserida pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) no pacote anticrime apresentado ao Congresso pelo próprio Moro. Pela justificativa da medida, ela seria necessária para garantir a imparcialidade do juiz que profere a sentença, que ficaria livre de vieses adquiridos na fase de inquérito.
A medida sofre oposição das principais associações de magistrados do país - a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) -, sob os argumentos de que a criação do juiz de garantias gerará problemas no andamento de processos e na efetividade da Justiça, bem como resultaria em gastos maiores em um cenário de aperto fiscal.
A nova figura, contudo, foi celebrada por defensores e advogados, que veem na medida um avanço civilizatório na garantia de direitos fundamentais contra desmandos do próprio Estado.
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