Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Outubro de 2021 às 20:57

Reconhecimento de suspeitos de crimes pode ter alterações para evitar erros

O PL agora proíbe prisões fundamentadas apenas no reconhecimento fotográfico

O PL agora proíbe prisões fundamentadas apenas no reconhecimento fotográfico


Luiz Silveira/Agência CNJ/JC
Vinicius Alves
O Senado aprovou a alteração de regras penais de reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes. De acordo com o relator do PL 676/2021, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto tem o objetivo de garantir a observância de procedimentos formais que impeçam que a vítima de determinado crime seja induzida a erro e busca verificar o grau de confiabilidade do reconhecimento. O PL segue em tramitação na Câmara.
O Senado aprovou a alteração de regras penais de reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes. De acordo com o relator do PL 676/2021, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto tem o objetivo de garantir a observância de procedimentos formais que impeçam que a vítima de determinado crime seja induzida a erro e busca verificar o grau de confiabilidade do reconhecimento. O PL segue em tramitação na Câmara.
O texto altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal (CPP) e traz novas determinações para o processo de reconhecimento. Além disso, é acrescentado um novo artigo, o 226-A, que trata exclusivamente do reconhecimento de pessoa feito a partir de fotografias, metodologia já utilizada pelas delegacias brasileiras, mas que não estava prevista no CPP.
O processo de reconhecimento fotográfico já vinha sendo objeto de discussão no País. Em fevereiro, dois relatórios formulados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) juntamente com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), apontaram a existência de falhas no reconhecimento fotográfico em delegacias do Brasil. Segundo os dados, foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas no método entre 2012 e 2020. O documento foi produzido com informações enviadas por defensores de 10 estados.
Agora, o PL 676/2021 é claro ao proibir prisões fundamentadas apenas no reconhecimento por fotografia. O advogado criminalista e professor da Escola de Direito da Pucrs, Guilherme Abrão,  explica que, embora o reconhecimento fotográfico ainda não fosse regulamentado pelo CPP, antes ele poderia gerar uma prisão preventiva da pessoa reconhecida e até mesmo levar a uma acusação e eventual condenação. "Temos em nosso sistema muitas condenações embasadas nestes reconhecimentos por fotografia e que, por muitas vezes, a vítima é induzida ao erro, sugestionada a indicar determinada pessoa por conta das falhas nesse procedimento".
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já caminhava em direção a esse entendimento por meio de inúmeras decisões que consideraram que o reconhecimento por foto não é suficiente para a condenação. Em outubro do ano passado, a 6ª turma do STJ concedeu um habeas corpus a um homem condenado por assalto em Tubarão (SC), com base apenas na identificação por foto.
Os relatórios da DPRJ e do Condege também mostraram que 79 das 90 prisões contaram com informações conclusivas sobre a raça dos acusados, sendo 81% deles pessoas negras. "Esse dado demonstra aquilo que pessoas negras, sobretudo negras e pobres, já conhecem muito bem: a realidade do racismo estrutural que sobredetermina a sociedade brasileira dividida em classes socioeconômicas. É evidente que, diante disso, qualquer reconhecimento fotográfico simplório conduzirá o imaginário das vítimas de crimes a um fenótipo não branco, isto é, conduzirá o imaginário das vítimas a um perfil típico de pessoas negras", ressalta o advogado e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RS, João Herminio.
A respeito da raça das pessoas envolvidas, o PL determina que deve ser incluída a raça declarada da pessoa que tiver que fazer o reconhecimento e também da pessoa eventualmente reconhecida. Para o defensor público e dirigente do Núcleo de Defesa Criminal da DPE-RS, Andrey Régis de Melo, essas declarações são importantes para evitar que pessoas de raças diferentes sejam colocadas num mesmo ambiente para eventualmente serem reconhecidas.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de advertir as pessoas que forem reconhecer determinado suspeito de que o autor pode não estar presente. Qualquer descumprimento das formalidades previstas no texto acarretará na ilegalidade da prova produzida.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO