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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Outubro de 2021 às 19:13

Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública e inibe falsificações de assinaturas

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública e inibe falsificações de assinaturas


MARCO QUINTANA/JC
Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância. Lançado na segunda-feira (18), o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado permite a realização deste ato de forma totalmente digital.
Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância. Lançado na segunda-feira (18), o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado permite a realização deste ato de forma totalmente digital.
Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passa a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, ou seja, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. A novidade da forma digital para a realização desse procedimento é um grande avanço na disponibilização do serviço, antes feito somente de forma presencial no Tabelionato, garantindo a mesma segurança jurídica”, explica a tabeliã do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rita Bervig Rocha.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

Como fazer

Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado, o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica.
Os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.
O Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, em janeiro de 2022, de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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