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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Outubro de 2021 às 10:00

Por que (não) enfraquecer a Defensoria Pública na pior crise do País

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
O Brasil vive, de maneira inequívoca, um dos piores momentos de sua história. Amargamos o luto por centenas de milhares de mortes decorrentes da pandemia do coronavírus, o desalento de milhões de desempregados e o aumento brutal da desigualdade, que trouxeram problemas sociais julgados superados. Essa conjuntura nefasta exige o fortalecimento da rede de proteção social do Estado, a qual conta com a Defensoria Pública como Instituição essencial para a realização do acesso à justiça e a promoção da igualdade.
O Brasil vive, de maneira inequívoca, um dos piores momentos de sua história. Amargamos o luto por centenas de milhares de mortes decorrentes da pandemia do coronavírus, o desalento de milhões de desempregados e o aumento brutal da desigualdade, que trouxeram problemas sociais julgados superados. Essa conjuntura nefasta exige o fortalecimento da rede de proteção social do Estado, a qual conta com a Defensoria Pública como Instituição essencial para a realização do acesso à justiça e a promoção da igualdade.
Entretanto, a despeito dos tormentos sociais que vivemos e da urgência de apostarmos no fortalecimento do Estado Democrático e Social de Direito, a Procuradoria-Geral da República, através da ADI nº 6.865, pretende o reconhecimento da inconstitucionalidade do poder de requisição atribuído aos defensores públicos. A prerrogativa de requisição, prevista em diversas leis estaduais, estabelece que a autoridade pública ou seus agentes devem atender o pleito do agente da Defensoria Pública, para os fins de fornecer exames, certidões, perícias, vistorias e providências necessárias ao exercício das atribuições, quando lhe forem requisitados.
A prerrogativa legal não se configura num privilégio concedido aos defensores, mas sim numa garantia legal essencial à população pobre e marginalizada brasileira, que precisa contar com uma Instituição forte para a concretização de seus direitos fundamentais básicos, como saúde, alimentação e moradia.
Desse modo, a superação de nossa tragédia social atual perpassa necessariamente o fortalecimento da Defensoria Pública, cujas prerrogativas, como o poder de requisição, são instrumentos utilizados única e exclusivamente para a viabilização de uma sociedade mais humana, em que todos e todas possam deter sua parcela de dignidade.
Presidente da ADPERGS e Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul
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