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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Outubro de 2021 às 20:47

Câmara aprova adesão do Brasil à Convenção sobre Crime Cibernético

Texto inclui crimes contra bens jurídicos diversos, mas que se utilizam da informática enquanto instrumento para sua execução

Texto inclui crimes contra bens jurídicos diversos, mas que se utilizam da informática enquanto instrumento para sua execução


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) a adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético. A medida tipifica os crimes dessa natureza e inclui mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. A matéria será enviada ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) a adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético. A medida tipifica os crimes dessa natureza e inclui mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. A matéria será enviada ao Senado.
A Convenção de Budapeste está em vigor desde 2004 e surgiu na esfera da União Europeia. A cooperação tem a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana. De acordo com Itamaraty, a adesão do Brasil à convenção dará maior agilidade de acesso das autoridades brasileiras a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.
Segundo o relator, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a medida inclui crimes que têm como objeto de tutela bens informáticos, como crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si (como o acesso não autorizado).
Além disso, o texto inclui crimes contra bens jurídicos diversos, mas que se utilizam da informática enquanto instrumento para sua execução (como, por exemplo, crimes contra a honra na internet, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais online etc).
Na cooperação internacional, traz mecanismos para ampliar e facilitar a colaboração entre as autoridades policiais, judiciais e órgãos de investigação, além de dispositivos destinados à cooperação mútua no recolhimento de dados de tráfego em tempo real e à interceptação de dados de conteúdo.
"O ingresso do Brasil na convenção proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de uma eficiente cooperação jurídica internacional, indicando também parâmetros para armazenamento de dados sensíveis, busca e apreensão de dados informáticos e princípios gerais relativos à extradição", explicou o relator.
A convenção determina que deverá haver a articulação de uma rede que funcione 24 horas por dia nos sete dias da semana em que cada estado-membro poderá designar um ponto de contato disponível todo o tempo a fim de assegurar a prestação de assistência imediata a investigações ou procedimentos relativos a infrações penais ou mesmo para recolher provas eletrônicas de uma infração penal.
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