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Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Julho de 2021 às 07:50

Decreto regulamenta o uso da arbitragem na administração pública do RS

Na atuação arbitral, o estado será sempre representado pela PGE

Na atuação arbitral, o estado será sempre representado pela PGE


STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o Decreto nº 55.996/21, que regulamenta a utilização da arbitragem no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul. Poderão ser submetidas à arbitragem matérias relativas a direitos patrimoniais disponíveis (em especial as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos), indenizações decorrentes de extinção ou de transferência de contratos e inadimplência de obrigações contratuais, inclusive a incidência de penalidades.
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o Decreto nº 55.996/21, que regulamenta a utilização da arbitragem no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul. Poderão ser submetidas à arbitragem matérias relativas a direitos patrimoniais disponíveis (em especial as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos), indenizações decorrentes de extinção ou de transferência de contratos e inadimplência de obrigações contratuais, inclusive a incidência de penalidades.
Segundo a normativa, será dada preferência à arbitragem quando a divergência estiver fundamentada em aspectos eminentemente técnicos e quando a demora na solução definitiva possa gerar prejuízo à prestação do serviço ou inibir investimentos considerados prioritários.
Na atuação arbitral, a administração pública será sempre representada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deverá atuar em todas as etapas do procedimento. A PGE, ainda, poderá intervir nas causas arbitrais cuja decisão possa ter reflexos, mesmo que indiretos, de natureza econômica, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais considerados úteis e, se for o caso, recorrer.
Além disso, cumpre à Procuradoria o credenciamento dos órgãos arbitrais institucionais que se habilitem a ser indicados a administrar os procedimentos envolvendo a administração pública estadual. Para isso, eles deverão cumprir os requisitos mínimos de estar em funcionamento regular como órgão arbitral há pelo menos três anos, ter reconhecidas idoneidade, competência e experiência na condução de procedimentos arbitrais e possuir regulamento próprio, disponível em língua portuguesa.
Resolução própria poderá definir as regras complementares para a utilização da arbitragem, inclusive sobre temas como custos, publicidade, credenciamento dos órgãos arbitrais institucionais, requisitos para escolha dos árbitros, hipóteses de utilização preferencial ou subsidiária da arbitragem, além dos critérios para justificar o emprego da arbitragem.
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