Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Julho de 2021 às 08:50

A empresa pode impedir o acesso do empregado não vacinado ao local de trabalho?

No dia 17/12/2020, o STF firmou entendimento no sentido de que a vacinação compulsória é constitucional, elucidando que a obrigatoriedade não pressupõe forçar, podendo, contudo, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios implementarem medidas restritivas para incentivar a vacinação.
No dia 17/12/2020, o STF firmou entendimento no sentido de que a vacinação compulsória é constitucional, elucidando que a obrigatoriedade não pressupõe forçar, podendo, contudo, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios implementarem medidas restritivas para incentivar a vacinação.
Nos termos do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal (CF) é dever da empresa manter um ambiente de trabalho saudável e hígido.
Há quem defenda que o empregador poderá exigir a comprovação da vacinação desde a fase pré-contratual, para fins de efetivar uma contratação ou mesmo impedir que um empregado, já ativo, que se recusar à vacinação, sem justificativa plausível, adentre em suas dependências.
Nestas hipóteses, discute-se a possibilidade da aplicação de medidas disciplinares em razão da ausência ao labor, como advertências, suspensões ou até mesmo a efetivação de uma dispensa por justa causa. Aliás, em recentes decisões há magistrados que manifestaram entendimento favorável à justa causa.
Por outro lado, há quem defenda que o empregador não poderá vedar o ingresso do trabalhador, vez que inexiste obrigação legal para tanto, sendo essa uma exigência discriminatória e violadora do direto à intimidade e liberdade. Esta corrente aduz que a adoção de medidas disciplinares caracteriza prática abusiva e arbitrária.
Inclusive, há um PL (149/21) que proíbe a dispensa por justa causa do empregado que se recusar a ser imunizado. A autora da proposta, deputada Carla Zambelli, argumenta que não há previsão legal para dispensa nesses moldes.
Diante de posicionamentos divergentes, as empresas devem se valer de campanhas de esclarecimento e incentivo à vacinação e da adoção ou manutenção do sistema de teletrabalho para aqueles que se recusarem ou forem contraindicados à vacinação, se possível, no aguardo de uma resposta definitiva do Poder Judiciário.
Advogada trabalhista e estagiário do escritório Finocchio & Ustra Advogados
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO