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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Junho de 2021 às 20:20

Assembleia virtual: segura, ágil, organizada, prática e objetiva

A pandemia da Covid-19 transformou as relações pessoais, profissionais e acadêmicas, e a tecnologia é grande aliada neste processo. Percebemos como os condomínios podem adotar a tecnologia a seu favor, a fim de realizar assembleias virtuais, com segurança e garantia da sua validade.
A pandemia da Covid-19 transformou as relações pessoais, profissionais e acadêmicas, e a tecnologia é grande aliada neste processo. Percebemos como os condomínios podem adotar a tecnologia a seu favor, a fim de realizar assembleias virtuais, com segurança e garantia da sua validade.
A ferramenta online permite que os participantes colaborem frente às decisões e as votações de forma digital e segura, de qualquer lugar do mundo, com conforto e praticidade. Além disso, o índice de participação tem aumentado consideravelmente e a interação e a convivência entre os vizinhos melhorado.
Existem alguns requisitos para a realização e para a validação das assembleias virtuais, como a permissão ou não proibição no regimento interno, convenção, estatuto ou ata do condomínio ou associação.
Até o presente momento, não existe uma legislação específica para a regulamentação, mas essa possibilidade existe por meio doutrinário, na interpretação dos princípios do direito privado.
Uma outra forma de fundamentar a realização é buscar as redações e os artigos presentes na Lei sob o nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Esta lei define que as eventuais omissões da legislação brasileira devem ser fundamentadas pelo juiz de direito, de acordo com analogias, costumes e princípios gerais do direito. Em seus artigos 4º e 5º, a lei aponta que a sua aplicação ocorre para atender os fins sociais e as exigências do bem comum.
De qualquer forma, o projeto de lei sob o nº 548, do ano de 2019, permite que, quando o quórum especial exigido por lei não for alcançado nas convocações presenciais das assembleias condominiais, a deliberação poderá ser tomada posteriormente, por meio de votação virtual dos participantes.
O tema em questão está fomentando discussões e ganhando força frente aos benefícios e possibilidades que acaba proporcionando às administradoras, síndicos, condomínios, condôminos e demais envolvidos.
Advogada da Group Software
 
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