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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Maio de 2021 às 16:37

Reforma do Código de Processo Penal volta a ser pauta no Congresso

Análise de 30 novas propostas foram apensadas ao PL original em tramitação

Análise de 30 novas propostas foram apensadas ao PL original em tramitação


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Vinicius Alves
Em tramitação desde 2010, o PL 8.045 trata sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP) do Brasil. Recentemente, o relator-geral da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no CPP, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou um novo parecer preliminar ao colegiado, incorporando a análise de 30 novas propostas apensadas ao PL original.
Em tramitação desde 2010, o PL 8.045 trata sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP) do Brasil. Recentemente, o relator-geral da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no CPP, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou um novo parecer preliminar ao colegiado, incorporando a análise de 30 novas propostas apensadas ao PL original.
A nova movimentação reacendeu as discussões a respeito do tema. Ministérios Públicos de todo o País têm se mostrado contrários a aprovação do projeto, que segundo estudos, traria a limitação do poder investigatório da instituição, além de outras discordâncias.
Buscando entender os motivos que levam à contrariedade, o Jornal da Lei entrevistou o presidente da Associação do Ministério Público do RS (AMP/RS), João Ricardo Santos Tavares.
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Para João Ricardo Santos Tavares, fim do poder investigatório do MP pode favorecer a impunidade. Foto: Mariana Alves/JC
Jornal da Lei - Como se daria a limitação do poder de investigação do MP e quais as principais consequências?
João Ricardo Santos Tavares - De acordo com o projeto, o MP só poderá investigar quando houver fundado risco de ineficácia da indicação dos fatos em razão de abuso de poder econômico ou político. Via de regra, a polícia poderá investigar e o MP não. Porém, quando houver esses indícios em cima da polícia e isso afetar a possibilidade de elucidação dos fatos, o MP poderá instaurar uma investigação. Isso não é positivo, porque será necessário fundamentar e provar esses abusos para que o promotor tenha legitimidade para a investigação. Todas as investigações que forem instauradas pelo MP estarão sujeitas a essa discussão judicial. Qual advogado que, legitimamente tendo um dispositivo no CPP dessa maneira, não levaria todas as instaurações à discussão judicial, defendendo que não há hipótese de intervenção do MP, porque não estariam havendo abusos do poder econômico ou político comprovadamente. Na realidade, o dispositivo disfarça que é uma investigação subsidiária nessas hipóteses, quando na prática nós sabemos que isso vai inviabilizar qualquer investigação do MP pelos entraves burocráticos que virão a partir disso.
JL - Outro item do PL é assegurar ao investigado e ao delegado de Polícia o encaminhamento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) diretamente ao MP. Por que essa mudança seria prejudicial?
Tavares - O MP é o titular exclusivo da ação penal, tirando alguns determinados crimes muito específicos. A única instituição que pode tomar a iniciativa de processar um cidadão que tenha cometido algum delito é o MP. O ANPP é justamente uma forma de não haver processo. Se tu não deixares o ANPP na mão só daquele que diz, em nome do Estado, se uma pessoa vai ser ou não processada, o que vai acontecer se passar da forma como o projeto quer? Ele está dizendo que a autoridade policial pode fazer o acordo e o próprio acusado pode propor. Lembrando que esse acordo só é permitido àqueles delitos sem violência ou grave ameaça, com pena inferior a 4 anos. Mas imagine que a autoridade policial e o próprio réu cheguem ao consenso de que cabe o acordo e acertem isso. Aí vem o promotor do caso, diz não concordar e demonstra a vontade de oferecer a denúncia. Nós defendemos que só o titular da ação penal possa fazer o acordo ou não. Nada proíbe de o delegado propor, mas a palavra final tem que ser daquele que tem, em nome do Estado, o poder de processar ou não o cidadão. Não há sentido dizer que a ação penal é exclusiva ao Ministério Público, mas o acordo que antecede a isso estar na mão da autoridade policial ou do réu. Tu estás dando um poder que na realidade não é para ser exercido.
JL - A não permissão da utilização da prova policial no Plenário também é apontada como um dos pontos prejudiciais ao MP. Por que?
Tavares - Uma das coisas que  acho mais nefastas do projeto, por várias razões, é o capítulo do Tribunal do Júri. Uma dessas é a proibição da utilização no Plenário da prova produzida durante a investigação policial. Primeiro, desmerece o trabalho da polícia, sendo que há coisas que só podem ser feitas na fase policial e, depois, não são mais possíveis de serem realizadas. A segunda coisa prejudicial é que a decisão do júri passa a ter exigência que seja feita por unanimidade. Então basta um jurado não querer condenar que o réu estará absolvido. Bom, só nessa exigência já há a quebra do sigilo da votação do júri, um princípio garantido pela Constituição. O projeto quebra esse princípio na medida em que exige que a decisão para condenar seja por unanimidade. Isso pode causar um gravíssimo problema de segurança para os jurados se for aprovado. Além disso, a prova policial muitas vezes é produzida no calor do fato, a memória das testemunhas é mais presente e as próprias perícias só podem ser realizadas naquele momento. Há uma série de empecilhos que irão fazer com que isso desapareça no processo. Tudo oque os jurados forem apreciar terá que ser refeito em plenário. Isso é absolutamente inviável e, na prática, aumentará a burocracia, e o tempo de demora dos processos será muito maior.
JL - Quais mudanças desse novo CPP poderiam ser vistas como favorecedoras à impunidade?
Tavares - Destacaria o fim do poder investigatório do MP e não é por má vontade às forças policiais. O fato é que essas instituições já estão assoberbadas com a criminalidade mais cotidiana e, infelizmente, não têm estrutura para dar vencimento a todos esses complexos crimes que são cometidos. Há de se destacar também a quebra do sigilo das votações do Tribunal do Júri, com a exigência de que as condenações sejam por unanimidade dos jurados, e a burocratização da prova, como por exemplo no reconhecimento de pessoas, tendo em vista que o projeto passa a exigir que isso seja feito com a presença de mais 4 pessoas semelhantes ao suspeito, isso tudo sob pena de nulidade do reconhecimento feito pela vítima. A dificuldade disso na prática do dia a dia será grande. Há, também, a proibição do uso no plenário da prova produzida na fase policial. Sem falarmos que o projeto permite que a defesa faça sua própria investigação sem estabelecer regramento. Criar a possibilidade de uma investigação defensiva institucionalizada me parece que serva apenas para tumultuar o processo.
JL - Uma das novidades do projeto é a criação da figura do Juiz das Garantias. O que mudaria com sua criação?
Tavares - O Juiz de Garantias já existe em muitos países. O problema que nos deparamos aqui no Brasil é a falta de estrutura e o aumento de gastos no Poder Judiciário em razão da instituição do Juiz de Garantias. Grandes cidades, como Porto Alegre, não teriam maiores problemas em ter um juiz que apreciasse todos os pedidos e provas durante toda a investigação e depois um outro que seria aquele que efetivamente chegará ao final com a sentença. Mas e as comarcas do Interior? Imagine as cidades que possuem somente um juiz em sua comarca. Esse juiz vai analisar os pedidos durante a investigação e ao analisar isso, está impedido de ser o que vai cuidar do processo quando já tiver havido a denúncia por parte do MP. Será necessário um juiz para a fase pré-processual e outro para a pós-processual. Isso significa mais gastos. Na atual estrutura do Poder judiciário, não há como atender isso em inúmeras comarcas pelo País. Voltamos ao mesmo ponto, isso trará mais demora, mais entraves e não beneficia a sociedade. É um instituto que em tese é bom, todavia me parece inaplicável na estrutura do sistema judiciário brasileiro.
JL - O senhor vê alguma mudança positiva?
Tavares - Do jeito que está o texto, não vejo benefício nenhum para o MP e para a sociedade. Não vejo nenhuma mudança que traga para a sociedade maior combate à criminalidade e nos leve à direção que todos queremos. Só vai levar a mais burocracia e tempo, favorecendo a prescrição e outras causas que acabam levando a absolvições lamentáveis.
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