Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Direito Imobiliário

- Publicada em 10 de Maio de 2021 às 20:19

Convenção deve regular aluguel por aplicativo

Em decisão, STJ proibiu aluguel por Airbnb em caso específico de condomínio de Porto Alegre

Em decisão, STJ proibiu aluguel por Airbnb em caso específico de condomínio de Porto Alegre


/MARCO QUINTANA/arquivo/JC
Decisão tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 20 de abril proibiu o aluguel por aplicativo Airbnb em um caso específico de Porto Alegre (RS). Foi o primeiro caso do tipo a chegar ao STJ e a votação foi definida com placar de 3 votos contra 1. A sentença foi entendida por muitos como veto à locação nesses moldes em todo o País, mas especialistas explicam que não é bem assim. O STJ não proibiu a locação por aplicativos em condomínios.
Decisão tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 20 de abril proibiu o aluguel por aplicativo Airbnb em um caso específico de Porto Alegre (RS). Foi o primeiro caso do tipo a chegar ao STJ e a votação foi definida com placar de 3 votos contra 1. A sentença foi entendida por muitos como veto à locação nesses moldes em todo o País, mas especialistas explicam que não é bem assim. O STJ não proibiu a locação por aplicativos em condomínios.
A decisão se refere a uma situação específica, em que a proprietária do imóvel teria transformado sua casa em hostel, realizando modificações no apartamento para alojar os hóspedes, descaracterizando a atividade de locação por temporada e, ao entender da maioria dos ministros, se enquadrando em atividade de hospedagem, semelhante à de um hotel, o que caracterizaria uso comercial de um imóvel residencial e desrespeitaria a convenção que proíbe atividades comerciais no prédio.
O ministro Luís Felipe Salomão, que foi voto vencido, sendo o único contrário à decisão, salientou que a locação via Airbnb reflete avanços da sociedade com a economia do compartilhamento e que é um incentivo à inovação e ao direito à livre concorrência. A quantidade de negócios envolvendo plataformas digitais cresce a cada dia e impacta de forma relevante a estruturação da nossa economia. Só o Airbnb girou ano passado quase R$ 8 bilhões - e garantiu boa parte da renda familiar de quem aluga imóvel pela plataforma.
Para a advogada Moira Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a decisão não é suficiente para estabelecer a abrangência maior. "Tratava-se de uma situação peculiar em que cômodos do mesmo apartamento eram alugados para diferentes pessoas, o que implicava numa altíssima rotatividade com a qual o condomínio específico não tinha como lidar sem prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos", afirma.
Segundo a representantes do Secovi-SP, a decisão não é suficiente para afetar de maneira geral a vida em condomínio. "Consideramos a decisão ruim ao generalizar 'locações por aplicativos'. Há locações tradicionais e por temporadas mais longas, que também são realizadas por meio de aplicativos. É uma inovação disruptiva e estudos sobre o tema merecem ser aprofundados", afirma.

Para advogado, mau uso é que traz consequências

Advogado especializado em condomínios, Alexandre Berthe também afirma que nada mudou. Ele explica que ficou claro que a plataforma não viola lei alguma e o melhor caminho é a regulamentação para esse tipo de uso dentro da convenção, mais que uma simples proibição. "Você não vai colocar na convenção que não pode, mas regulamentar o uso. A entrada e saída do locatário deve ser feita na presença do proprietário ou responsável, por exemplo, porque traz segurança ao prédio", diz.
Segundo Berthe, é o mau uso que traz consequências negativas para o condomínio, como o fato de transferir para porteiros as responsabilidades por conferência de documentos e realização de check-in dos hóspedes, algo que deve ser feito pelo proprietário.
O próprio Airbnb afirma que os ministros destacaram que a conduta da proprietária, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Disse também que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade.