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Jornal da Lei

- Publicada em 30 de Abril de 2021 às 17:55

Lei que proíbe corrida de cães é promulgada pela AL-RS

A legislação é baseada no Projeto de Lei 196/2020, de autoria do próprio presidente do Legislativo

A legislação é baseada no Projeto de Lei 196/2020, de autoria do próprio presidente do Legislativo


FELIPE DALLA VALLE/PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC
Na quinta-feira (29), o presidente da Assembleia Legislativa (AL-RS), deputado Gabriel Souza (MDB) promulgou a lei que regulamenta a proibição das corridas de cães no Rio Grande do Sul, aprovada por unanimidade no início desse mês. A ação ocorreu durante o seminário “Causa Animal: legislação e políticas públicas protetivas municipais”, realizado no Teatro Dante Barone.
Na quinta-feira (29), o presidente da Assembleia Legislativa (AL-RS), deputado Gabriel Souza (MDB) promulgou a lei que regulamenta a proibição das corridas de cães no Rio Grande do Sul, aprovada por unanimidade no início desse mês. A ação ocorreu durante o seminário “Causa Animal: legislação e políticas públicas protetivas municipais”, realizado no Teatro Dante Barone.
O presidente do legislativo lembrou que o Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a reconhecer os direitos dos animais, incluindo no Código Ambiental um capítulo exclusivo sobre o tema. Também esteve na vanguarda ao admitir a condição senciente dos animais, ou seja, sua capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. “O Parlamento não pode agir de forma desconectada das demandas da sociedade. E os direitos dos animais, sem dúvidas, representam uma das mais importantes da atualidade”, frisou.
O governador do estado, Eduardo Leite, acompanhou a promulgação presencialmente. No evento, ele destacou o protagonismo do Rio Grande do Sul na defesa dos diretos dos animais. “A preocupação dos grupos que defendem a causa animal ganhou eco no governo”, declarou, dando como exemplos o decreto que proíbe as corridas de galgos e o envio ao Legislativo da lei, recém promulgada, que proíbe corridas de cães de todas as espécies no estado.
A lei
A legislação é baseada no Projeto de Lei 196/2020, de autoria do próprio presidente do Legislativo, que teve a tramitação de suas proposições suspensas neste ano ao assumir o comando da Casa, como determina o Regimento Interno do Parlamento gaúcho.
Segundo o texto, fica proibida em todo o estado a realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria. Estará sujeito às sanções previstas no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul aquele que organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares.
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