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Jornal da Lei

- Publicada em 13 de Abril de 2021 às 10:00

A relação fisco-contribuinte no novo lockdown

Um ano após a primeira restrição nas atividades empresariais, governos estaduais e municipais voltam a exigir a suspensão ou redução das atividades dos contribuintes brasileiros.
Um ano após a primeira restrição nas atividades empresariais, governos estaduais e municipais voltam a exigir a suspensão ou redução das atividades dos contribuintes brasileiros.
Com faturamento em queda e a necessidade de manter empregados em casa, o cumprimento das obrigações tributárias, fica bastante comprometido.
Diante desse terrível contexto, o que podemos esperar do Fisco? Se olharmos para o que foi feito um ano atrás, muito pouco.
Lamentavelmente, poucas foram as medidas efetivas de auxílio aos contribuintes, como a postergação nos vencimentos dos tributos e das datas de entregas de obrigações acessórias. Também não se viu qualquer perdão das penalidades para aqueles que deixaram de pagar o tributo no vencimento e/ou deixaram de entregar suas declarações no prazo correto.
O que se viu foi uma absoluta falta de respeito e empatia com os contribuintes. Nem mesmo os tributos incidentes sobre a folha de salários, medida que poderia ter ajudado a manter empregos, foram suavizados de maneira relevante.
Com a repetição das medidas tímidas e limitadas do ano passado, os governos municipais, estaduais e federal mostram que os programas que anunciam a melhora na relação fisco-contribuinte são propaganda enganosa.
Não se vê esforços reais para amparar contribuintes, nem mesmo aqueles que são os melhores pagadores de tributos - ou, para usar o termo da moda, os que possuem melhores ratings.
O que deve ser feito neste momento - aliás, o que precisava ter sido feito há 1 ano -, portanto, é permitir que contribuintes possam ter algum fôlego no cumprimento de obrigações acessórias e principais, com a imediata anistia, total ou parcial, das multas acumuladas no último ano.
Com essa postura, além de salvarmos empresas (e empregos), poderemos inaugurar verdadeiramente uma nova era na relação fisco-contribuinte. Este seria, ao menos, um alento nessa tragédia tão terrível que estamos vivendo.
Sócio de Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados
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